Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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Processo 0039352-43.2016.8.26.0506 (processo principal 0049195-08.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Mario de Moura Balbao - Vistos. 1) Fl. 171. Anote-se e observe-se. 2) Defiro aos
executados os benefícios da justiça gratuita, os quais, todavia, têm efeito ex nunc. 3) HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 169/170), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal, certificando-se. Considerando que já escoou o prazo fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as
partes, em 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignando que o silêncio implicará
na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto,
22 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: JOSÉ CARLOS BASSO DE
SANTI VIEIRA (OAB 75918/MG), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1000056-89.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Aparecida de
Oliveira - Vistos. Fl. 201: Sobre o sobrestamento requerido, manifeste-se o polo passivo em 05 (cinco) dias. Intime-se. Ribeirão
Preto, 23 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000772-87.2017.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sheila Fornazier de Oliveira
- Eduardo Soares Saad - - Maria Abrahão Saad e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 105/107), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal,
certificando-se. Ante o que restou acordado entre as partes, do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A (fl. 120), transfirase para este juízo a quantia de R$ 1.878,14 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) e desbloqueie-se o
remanescente. Desbloqueie-se, também, o valor bloqueado junto a NU Pagamentos S/A (fl. 122). Efetivada a transferência
do numerário (R$ 1.878,14), libere-se ao credor, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico. No mais,
efetue-se o desbloqueio dos veículos de fls. 114 e 117. Por fim, efetuado o levantamento pelo credor, conclusos para extinção.
P.I.C. Ribeirão Preto, 17 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: RENATO
ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 1000772-87.2017.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sheila Fornazier de Oliveira
- Eduardo Soares Saad - - Maria Abrahão Saad e outros - Vistos. Tendo em vista o contido à fl. 137, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolham os devedores as custas
finais de 5 UFESP’s, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida
ativa. No mais, após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 22 de
março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB
335875/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1001985-26.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberta Talan Cassiano - - Danilo Alexandre
Talan Cassiano - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S/A e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 347/353,
porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada.
O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que
demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote
à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual
próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração referência, mantendo a sentença de fls. 333/344 tal
como foi lançada. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass.
Digital) - ADV: RONALDO LEÃO JUNIOR (OAB 363819/SP), JOSÉ CUSTÓDIO PIRES RAMOS NETO (OAB 150225/MG),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB 126906/MG)
Processo 1002968-93.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Renato Camargos Schmidt - Manifeste-se o credor acerca do pedido de desbloqueio do veículo, conforme requerido às
fls. 192/193. Sem prejuízo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 197/200), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento em arquivo (08/03/2026). Decorrido o prazo fixado para
cumprimento do acordo, manifestem-se as partes, em cinco dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora homologado.
Fica consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no
artigo 487, III, ‘b’, do CPC. P.R.I. - ADV: TACIANA DE ABREU MANAIA (OAB 232026/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003544-81.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Furlan & Buosi Auto Mecanica Ltda
Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 48/51), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos de direito, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do CPC, aguardando-se o cumprimento em 15/07/2021. Decorrido
o prazo fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento ao
acordo ora homologado. Fica consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do
feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Fl. 52. Anote-se e observe-se. P.I.C. Ribeirão Preto, 22 de março de 2021.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LAYRA
MARIANA CRUZ (OAB 396771/SP)
Processo 1003556-42.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espolio de Donizete
Aparecido Leme da Silva - Expeça-se novo mandado para constatação e avaliação do veículo penhorado, atentando-se o oficial.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRUNO
CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP)
Processo 1004401-64.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Tendo em vista o contido a fls. 102, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Após o
trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006479-65.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - Valquíria Aparecida Biscaro - Vistos. Fls. 269/279. Habilite-se como terceira interessada. Fl. 283. Diante da recusa do
exequente quanto a proposta formulada pela executada, esta última terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre
o pagamento nos termos do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC (depósito de 30% mais seis parcelas mensais e
consecutivas), informando as respectivas datas. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2021. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA
VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º