Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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executada para eventual extração de cópias necessárias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, arquivem-se, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado em 02.08.2017 a fls. 20/22 do Caderno Administrativo do DJe, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
(OAB 431677/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002089-45.2019.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Vinicius Junqueira - José Luiz
Marques Rodrigues - Vistos. Fls. 51 - petição da credora. (Requer o sobrestamento do feito). Defiro o pedido da credora para
sobrestar o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV:
VAGNER LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 405638/SP)
Processo 1002215-32.2018.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.L.V. - Vistos. Fls.
91/94 (pedido de bloqueio on line). Defiro o pedido, providenciando-se a serventia o bloqueio de numerário equivalente ao valor
do débito apontado. Se positiva, providencie-se a serventia, de imediato, a transferência para conta judicial, com desbloqueio de
montante excessivo ou quantia irrisória, intimando-se a parte devedora, para embargos/impugnação. Sem prejuízo, a fim de se
evitar a prática de atos desnecessários, em prestígio ao princípio da economia processual, desde já, determino a realização de
pesquisa pelo sistema Renajud, acerca de veículos registrados em nome da parte devedora, bem como a requisição de cópia
da última declaração de rendas da mesma, pelo sistema Infojud, a decretar-se, em caso positivo, o segredo de justiça, diante
do sigilo fiscal, tarjando-se. Satisfeitas as medidas, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002215-32.2018.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.L.V. - “Ciência
às partes do resultado das pesquisas de páginas 96/116, tendo sido decretado segredo de justiça, diante do sigilo fiscal das
informações de páginas 97/104, nos termos da r. Decisão de página 95. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15
(quinze) dias. Após, conclusos. Int.” - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2021
Processo 0000012-46.2020.8.26.0185 (processo principal 0002971-05.2011.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Newton dos Reis Zanetta - Norte Brasil Transmissora de Energia Sa - Providencie o Executado o recolhimento
das despesas para publicação do edital de página 597, no valor de R$593,04 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9), conforme r. decisão de p. 586. Int. - ADV: TAKEO KONISHI (OAB 88388/SP),
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), RICARDO MARTINEZ
(OAB 149028/SP)
Processo 0000143-84.2021.8.26.0185 (processo principal 1000196-82.2020.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Darcy Aparecida Ferreira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 01/03 - Petições da credora (início de cumprimento
de sentença). Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 1.547,52, em
01.02.2021, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado,
ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA
COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000166-30.2021.8.26.0185 (processo principal 1001986-38.2019.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Natalina Francisca de Souza - Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Fls. 01/04 - Petições da credora (início de
cumprimento de sentença). Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado,
R$ 13.834,71, em Fevereiro/2021, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000167-15.2021.8.26.0185 (processo principal 1001979-46.2019.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ademar Gaudencio da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 01/11
- Petições da credora (início de cumprimento de sentença). Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para
pagamento do débito apontado, R$ 19.088,44, em Fevereiro/2021, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º