Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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Processo 1005872-20.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.F.R.O. - R.F.L. - Ciência
aos patronos das partes do agendamento junto ao setor de psicologia em fls. 189/190 dos autos. - ADV: SIDICLEI DA COSTA
ALMEIDA (OAB 399114/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP)
Processo 1005993-14.2020.8.26.0161 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.O. - Vistos. Diante
do protocolo de distribuição (fls. 26), verifique a z, serventia o andamento da carta, pelo código de rastreio. Após, se o caso,
oficie-se solicitando-se a devolução. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 152567/SP)
Processo 1006429-07.2019.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.V.S. - Vistos. Ante certidão retro: A z. Serventia deverá verificar o andamento da precatória mediante uso do
código de rastreabilidade. Outrossim, se necessário, deverá contatar o ofício do juízo deprecado para solicitar informes acerca
do cumprimento, certificando nos autos. Após, tornem. Int. - ADV: CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), HELIO ALMEIDA
DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP)
Processo 1006630-96.2019.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M. - A.P.M. - Vistos. Nos termos do artigo
147, inciso I, do Estatuto da Criança e Adolescente, a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis
e, consoante entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, A competência para processar e julgar as ações
conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula nº 383 do STJ). Assim,
tendo sido constatado nos autos que as menores estão residindo com sua genitora na cidade de São Paulo-SP, de rigor a
remessa do feito àquela cidade, face à incompetência absoluta deste Juízo para processamento da demanda. Em face do
exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento do feito e, por consequência, determino a remessa do
feito ao Fórum Regional de Santo Amaro, onde residem as menores em questão, com as cautelas e homenagens de estilo.
Intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP)
Processo 1006793-42.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 40), requerendo o que entender de direito para fins de andamento
da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, ser extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (citação), providência essa que será adotada independentemente
de nova intimação, pessoal ou via imprensa. Int. - ADV: ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
Processo 1007198-15.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Oferta - Y.J.I.L. - P.H.S.I. - - C.S. - Vistos. Intime-se
ao autor, por carta com AR, para que dê andamento no feito, por meio da constituição de novo advogado ou defensor público,
no prazo de dez dias a partir do recebimento, sob pena de extinção sem mérito, ou de sentença de mérito sem sua defesa
nos autos, por ter havido contestação. Na inércia, intime-se a requerida para que se manifeste sobre o andamento. Anoto
a controvérsia sobre o recebimento dos alimentos, recusando-se, a representante legal, a receber os alimentos destinados
ao filho menor Neste contexto, opr ora, faculta-se ao autor, ofertante, depositar nos autos, conforme a decisão que fixou os
provisórios, até a definição. Int. - ADV: DALVA APARECIDA SOARES DA SILVA (OAB 364684/SP), ADRIELE ANGELA SANTOS
SOUZA (OAB 388602/SP)
Processo 1007525-57.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.L.M.S. - Vistos.
Remetam-se os autos novamente à D.P.E., uma vez que a manifestação de fl. 110 não se refere a estes autos. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007648-55.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - V.R.S. Vistos. I - Para dar prosseguimento ao feito, as partes deverão exibir documentos que comprovem que são titulares de direitos
sobre o imóvel e o veículo. II - Pende o saneamento do feito. Antes, porém, o feito requer alguns esclarecimentos. A controvérsia
diz respeito ao arbitramento do aluguel pelo uso exclusivo do imóvel com o qual não anui o requerido, guarda unilateral ou
compartilhada, regime de visitas e o valor da pensão alimentícia ao menor. No prazo de quinze dias, esclareça o requerido, de
forma expressa, se anui com a data de inicio e término da união estável e com a partilha do imóvel caso comprovado o direito
de posse (item I supra). No mesmo prazo, diga o requerido se anui com o regime de visitas descrito e proposto na exordial. No
mais, a autora pugnou por prova testemunhal sem indicar qual dos pontos pretende comprovar com referida prova. Sendo assim
no mesmo prazo de quinze dias, descreva quais provas pretende para cada fato, especificamente. III - Por fim, considerando
o retorno gradual das atividades, caso o requerido não possua meios para participar de audiência de conciliação, poderá
comparecer presencialmente, em audiência híbrida, caso haja interesse Anoto que a autora manifestou interesse e arrolou
e-mail. Int. - ADV: MARILZA NAGASAWA (OAB 78825/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1007681-11.2020.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Expropriação de Bens - L.T.S. - A.A.S. - Vistos. Proceda
a z.Serventia a alteração de classe/assunto, para Cumprimento de Sentença, considerando a alteração realizada sem
determinação judicial. Após tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), JULIANA MORAIS
JORDÃO (OAB 341402/SP)
Processo 1008030-82.2018.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.S. - Providencie o(a) patrono(a) do(a)
requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls. 118/119, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 item III,
comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento,
conforme item III - 1.2, do mesmo comunicado. - ADV: ROSEMEIRE SILVA VIEIRA MARTINS (OAB 388385/SP)
Processo 1008074-33.2020.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Avany Martiniano da Silva
- - Niedja Leonardo da Silva Nascimento - - Anderson Leonardo da Silva - - Adriano Leonardo da Silva - - Alexandre Leonardo
da Silva - Vistos. Fls.55: Ciência da juntada de novos documentos. Após, tornem conclusos para homologação, se em termos.
Int. - ADV: PHAEDRA YOKO MATSUNAGA (OAB 362387/SP)
Processo 1008238-95.2020.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - - B.S.R. - Vistos. Manifestese a parte autora acerca do retorno negativo do Ar de fl. 40, uma vez que recaiu sobre pessoa estranha aos autos, requerendo
o que entender de direito para fins de andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, ser extinto o feito
sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (citação),
providência essa que será adotada independentemente de nova intimação, pessoal ou via imprensa. Int. - ADV: ALLAN DA
SILVA RODRIGUES (OAB 292517/SP)
Processo 1008440-09.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.N. - Vistos. O endereço foi diligenciado
e o requerido não foi encontrado no logradouro (fl. 96), insistindo a requerente que ele pode ser encontrado no local (fl. 107).
Em face disso, DEFIRO a renovação da diligência no mesmo endereço, desde que a representante legal da autora acompanhe
o Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado, cabendo à representante da menor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento da diligência no prazo de dez dias, contados da liberação do documento nos autos. Cabe à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º