Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
4492
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB
276889/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0004928-88.2020.8.26.0229 (processo principal 1003364-62.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.L.P. - R.P.M. - Vistos. Esclareça a autora a existência da extinção do condomínio dos bens indicados na inicial,
uma vez que o título executivo (sentença na ação de divórcio fls. 647/652) definiu que cada parte permanecerá na propriedade
de 50% de cada bem, não especificando se alguma das partes permaneceria na totalidade de um bem específico. Assim, os
pedidos formulados pela autora, estão em desacordo ao previsto no título executivo judicial, que prevê o condomínio dos bens
do casal. (art. 1.314, seg do CC), inexistindo a fixação de obrigação de fazer, de dar, de não fazer e de pagar, em referido título.
Comprove a autora a existência da obrigação descrita na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
(art 924, I do CPC). Intime-se. - ADV: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP), RODRIGO VILGA SANTAMARIA
(OAB 253460/SP)
Processo 0005045-16.2019.8.26.0229 (processo principal 1004453-23.2017.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.S. - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público. Prov. - ADV: IZAQUE BARBOSA
FEITOR (OAB 314077/SP), MARCIA REGINA LOPES (OAB 142763/SP)
Processo 0005700-51.2020.8.26.0229 (processo principal 1005786-05.2020.8.26.0229) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Dissolução - M.R.B.P. - Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o motivo
da distribuição do presente incidente. Intime-se. - ADV: HAMILTON DE ALMEIDA (OAB 88189/SP)
Processo 0008461-36.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Ficsa S/A Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP),
MICHELLE MATIUSSI CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP)
Processo 0008911-32.2019.8.26.0229 (processo principal 1005822-18.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Vistos. Nos termos do art. 274, § Único do Código de Processo Civil, reputo
intimado o executado. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0008939-68.2017.8.26.0229 (processo principal 0102356-61.2006.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JOSE VICENTE DA CRUZ - Manifeste-se o(a) exequente quanto a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 81. - ADV: EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/SP)
Processo 0010714-60.2013.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Hortolândia, 25 de janeiro de 2021. ADV: LANEREUTON THEODORO MOREIRA (OAB 9667/MT), JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP)
Processo 0011314-08.2018.8.26.0229 (processo principal 0011977-30.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.S.H. - A.T.F. - Vistos. Diante da inércia do executado quanto ao despacho de fls. 123, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER
(OAB 65648/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 65648/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0011753-92.2013.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Manuel Sales dos Santos - Providencie a parte
autora a retirada do documento expedido: Formal de Partilha. - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP)
Processo 0014416-19.2010.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A e outro - Reginaldo Francisco da Cunha - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado, com certidão negativa
de fls. 156, segundo a qual o imóvel encontra-se fechado. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ALEXANDRE FELIX DA SILVA (OAB 244091/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
Processo 0014644-86.2013.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Herivelto Vieira - A contestação de fls.
348/349 é tempestiva. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MICHELLE MATIUSSI CURCIO DE
ARAUJO (OAB 251401/SP), MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
Processo 0017124-71.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fabiana Roberta Nunes Lopes Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, considerando a contestação tempestiva. - ADV: ELIANA ESTEVAM
EMILIO (OAB 174991/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 1000124-60.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de
Ensino - Vistos. Fls. 58: Defiro pesquisa de endereço de Tatiane Souza de Faria, CPF 372.356.988-96, através do sistema
InfoJud, salientando-se que a pesquisa por meio do SIEL não está disponível neste Juízo. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO
KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000285-36.2021.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5. Cuida-se de Procedimento Comum de Exoneração de
Alimentos fixados com base na Lei nº 5.478/68 com pedido de Tutela de Urgência proposto por Sérgio José Moreira em face de
Lucas Mendes Moreira. A mera alegação de que o alimentando atingiu a maioridade ou de que não realiza estudos superiores
não sustenta, num juízo de cognição sumária, uma probabilidade suficiente do direito pleiteado para a concessão da tutela de
urgência, mormente a ausência de comprovação fática de autossuficiência da parte alimentada. Isso porque, ao ser atingida a
maioridade cessa-se o poder familiar mas não necessariamente o dever de prestar alimentos, pois se o filho, apesar de maior,
deles continuar necessitando, o pai tem a obrigação de continuar a prestá-los. Essa obrigação se dá em razão do parentesco
existente conforme dispõe expressamente o art. 1.696 do Código Civil o que, somado ao quanto disposto na Súmula 358
do excelso STJ, faz caber ao alimentante o ônus de eventual demora jurisdicional. Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA para exoneração da verba alimentar uma vez que estão ausentes os requisitos legais atinentes à concessão da
medida inaudita altera parte. Desse modo, caberá à outra parte fazer comprovar o oposto mediante instrução processual para
que seja melhor adequado o elemento “necessidade” do binômio alimentar caso não haja melhor conveniência entre as partes
em audiência de conciliação a ser designada. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º