Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), CARLOS OGAWA COLONTONIO (OAB 246641/SP)
Processo 1046507-82.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rosana
Aparecida Pires Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Guarulhos - Vistos. Ao autor
e corréu, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento do
recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído
imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não
for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. A apelação
tem somente efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, V, do CPC. Certificado o necessário, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 274894/SP)
Processo 1046526-54.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Salário-Família - Fabiana de Oliveira Caetano
Harada - Município de Guarulhos - Vistos. Ao autor, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua
o art. 1.011do CPC,o recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de
apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses
doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do
recurso pelo órgão colegiado. A apelação tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC. Certificado o
necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ANDERSON
DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP), REGIS OLIVIER HARADA (OAB 280092/SP)
Processo 1048921-19.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Fernanda Teixeira Santos Município de Guarulhos - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão.
Ante o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde que observado o quanto segue: O
cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme
implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do
artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria
“cumprimento de sentença” no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria “156” para
Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria “12078” para
cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias, permanecerão no cartório (se autos físicos) para
extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de
cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o
exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça
gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo
de 30 dias do item “3”, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações
necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1049270-22.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Mauricio Batista de
Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da
parte vencedora, desde que observado o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital
independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao
exequente a criação de petição intermediária digital de categoria “cumprimento de sentença” no Portal E-SAJ com
petição intermediária de 1º Grau, Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante
da Administração Pública; e Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias,
permanecerão no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão;
certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de
pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em
honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por
requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item “3”, e recolhidas eventuais custas em aberto,
feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: JUREMA GIGLIO MOTTA (OAB
135940/SP), CÉSAR CARVALHO DE PAULA CÔRTES (OAB 430340/SP)
Processo 1049494-57.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - R.C.E. - Município de
Guarulhos - Vistos. Ao autor, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o
recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e
distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. A
apelação tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC. Certificado o necessário, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP),
PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0002207-81.2020.8.26.0224 (processo principal 1011436-82.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rafael de Campos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a)
beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com
os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão
sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou
seja para banco diverso do “Banco do Brasil”. A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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