Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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Santos Nunes Eireli Epp e outro - Vistos. Diante da informação do Banco, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo acima, sem informação quanto ao aceite da proposta, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP)
Processo 1001957-38.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fanio de Souza Santos - Manifestese o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação (Motivo Não Procurado), recolhendo o valor da
diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: JOSE BENEDITO DE SOUZA (OAB 425284/SP)
Processo 1002009-34.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Rafael Origuela - Manifeste-se
o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação (Motivo Ausente), recolhendo o valor da diligência, se o
caso. Nada Mais. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 1002018-64.2018.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Andre Luiz Alves dos Santos - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior
Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem
ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o
prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002029-25.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilcimar Apolinário de Souza
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nada a ser apreciado. Reporto-me à decisão de fls.
187. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1002134-02.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Praias Nobres - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação, recolhendo o valor
da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
Processo 1002137-54.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Praias Nobres - Rosana Marques - Certifico e dou fé que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o
solicitado, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento, conforme copia que segue. - ADV:
LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
Processo 1002145-02.2018.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo
Martins Azevedo - - Flavia Martins Azevendo Basseto - Maria Helena Martins Scaciotti - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP), LUIZ
VIEIRA (OAB 143095/SP)
Processo 1002172-14.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gilberto da Nobrega - Vistos. Diante
da informação de fls. 170/171, redistribuam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca, por dependência ao processo 100018285.2020, nos termos da decisão de fls.165/167. Int. - ADV: LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP)
Processo 1002220-07.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação,
recolhendo o valor da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/
SP)
Processo 1002222-40.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Estudantes
Universitários de Ubatuba - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI
AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP)
Processo 1002312-19.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Laiz do Carmo Santos Leite VERONIQUE BERNADETTE MARIE DELAME LELIEVRE SIX - VISTOS. Considerando que o perito nomeado às fls. 227/229,
Sr. Victor de Oliveira Soares, não respondeu aos e-mails enviados, destituo-o do encargo e nomeio, em substituição, o Sr.
CARLOS ALBERTO CHIANELLO, CREA nº 5060586826, e-mail: chianello@uol.com.Br, CPF- 19907272809, Celular (Comercial)
(12) 981134350, mantendo-se os demais termos da decisão de fls. 227/229. Proceda a serventia às anotações junto ao Cadastro
de Auxiliares do Tribunal de Justiça. No mais, cumpra-se, expedindo-se o necessário, observadas as decisões pretéritas. Int.
- ADV: RAFAEL DE CASTRO SPADOTTO (OAB 195111/SP), JULIANA DIUNCANSE SPADOTTO (OAB 195779/SP), GILSON
GOMES DA SILVA (OAB 370555/SP)
Processo 1002323-77.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maitê Vicichouski - Vistos. Por
primeiro, para pesquisa aos sistemas requeridos, fica a parte exequente intimada a complementar o valor recolhido (R$ 16,00
por sistema/CPF consultado). Com a vinda da guia, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP)
Processo 1002341-98.2020.8.26.0642 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Barbara Silvano - - Felipe
da Conceição Silvano - - Karina Silvano - - Katia Aparecida Silvano - - Kely Cristina Silvano Dionizio da Silva - - Paulo César
Silvano - Vistos. Fls. 55/57: Custas recolhidas em valor inferior ao mínimo previsto. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: VERUSCA BOTOSI COELHO (OAB 379295/SP)
Processo 1002435-46.2020.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ubatuba F - - Santo Ribeiro de Souza - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, uma vez que
decorreu o prazo para a interposição de Embargos à Execução. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB
308305/SP)
Processo 1002471-88.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruyter Demaria Santana Santos
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que
considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º