Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
3192
da Conceição Silvano - - Karina Silvano - - Katia Aparecida Silvano - - Kely Cristina Silvano Dionizio da Silva - - Paulo César
Silvano - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da
parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações de renda (IRPF) feitas junto às autoridades
fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos
últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese dos requerentes serem contribuintes isentos de recolhimento
de tributo sobre a renda, deverão juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob
pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida. Int. - ADV: VERUSCA BOTOSI COELHO (OAB
379295/SP)
Processo 1002346-23.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Romilson Paz da
Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte
requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações de renda (IRPF - completas e não apenas os
recibos) feitas junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e
cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos cinco meses, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do requerente ser
contribuinte isento de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de
IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida. Int. - ADV:
GUSTAVO DE PAULO MATEUS (OAB 437094/SP)
Processo 1002346-57.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação,
recolhendo o valor da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/
SP)
Processo 1002356-67.2020.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000188-63.2020.8.26.0625 - 1ª Vara
Civel) - Optec Consulting Serviços de Informatica Ltda - Me - Vistos. Fls. 07/08: Guia recolhida em desacordo ao disposto no
Comunicado CG nº 362/2017, ítem “2” e, portanto, não tem validade para estes autos. Sendo assim, intime-se a parte autora
para que proceda o recolhimento da guia nos termos do provimento acima descrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Comuniquese, via e-mail, ao Juízo Deprecante, acerca da distribuição da presente, bem como do teor deste despacho. Após, cumprase servindo o presente de mandado. Formalizado o ato ou ocorrendo a inércia, devolva-se. Int. - ADV: MELINA MEIRELLES
RAMOS (OAB 306644/SP)
Processo 1002401-71.2020.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sesmaria
Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por SESMARIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., representada por THAIS DE HOLLANDA MAIA GUIMARÃES PEREIRA em face
de RÉUS DESCONHECIDOS, com pedido de tutela de urgência para que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel
descrito às fls.01/02, localizado no Sertão dos Sesmaria, em Ubatuba-SP. A parte autora afirma ser proprietária e possuidora
da área em questão, e que a área integra o Loteamento Parque Residencial Anchieta, em processo de aprovação perante os
órgãos competentes. Alega que a área é vizinha de área municipal, a qual vem sofrendo constantes invasões por movimentos
sociais e, por se tratar de local contíguo, sem divisão aparente, tais invasores acabaram por invadir parte da gleba, construindo
barracos no local. É o relatório. Fundamento e decido. A princípio, evidencio que deverão ser analisados, nesse momento, tão
somente, os requisitos para a concessão da medida alvitrada, leia-se, o fumus boni iuris e o periculum in mora. E, nesse juízo
de cognição sumária, ao analisar a documentação trazida aos autos, em especial, a matrícula juntada a fls. 31/36, certidão
de fls. 38/39 e o projeto urbanístico de fls. 40, observo que a autora é, de fato, proprietária e possuidora da área em questão.
Não obstante, em análise ao registro fotográfico de fls. 04, verifica-se que restou evidenciado o esbulho praticado pela parte
requerida. Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para reintegrar a parte autora na posse do imóvel, com fundamento no
artigo 1.210 do Código Civil, e artigo 560 e segs. do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado respectivo, com urgência,
cabendo ainda ao Oficial de Justiça responsável pela diligência qualificar os invasores da área. Fica desde já, deferido o reforço
policial, caso se faça necessário. No mais, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) requerido(s), para que, querendo e através de
advogado, no prazo legal, apresente(m) contestação, nos termos do artigo 336 e segs. do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC.,se realizada a diligência por oficial de justiça. Intime-se a Prefeitura Municipal de
Ubatuba, para que, havendo interesse, componha a lide na qualidade de terceiro interessado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
Processo 1002407-78.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lígia Maul - Vistos. Por
primeiro, fica a parte autora intimada a recolher as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da ação. No mesmo prazo, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para inclusão do requerido no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LÍGIA MAUL (OAB 419176/SP)
Processo 1002523-21.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Estefânia Cavalcante
Ramos - - José Roberto Ramos - Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 e resolução
nº 551/2011, para providenciar a distribuição da carta precatória digital, juntar as cópias necessárias, inclusive instrumento
de mandato, substabelecimento e taxas necessárias (justiça paga), devendo comprovar a distribuição no prazo de 10 dias.
Lembrando que eventuais taxas deverão ser pagas na comarca do Juízo deprecado. Nada mais. - ADV: ANTONIO DA CUNHA
JUNIOR (OAB 367594/SP)
Processo 1002523-21.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Estefânia Cavalcante
Ramos - - José Roberto Ramos - Vistos. Fls. 202/203: Reporto-me ao último parágrafo do despacho de fls. 193. Ressalta-se que
o ofício ao INSS deverá ser remetido por meio do juízo. Int. - ADV: ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 367594/SP)
Processo 1002855-22.2018.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Tania Paganini Sérgio Daud Júnior - - Renata Alvares Gaspar - Ciência às partes sobre o agendamento da perícia de fls.402. - ADV: EDWARD
DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), FERNANDA DE MATTOS VAZ (OAB 267020/SP), LUIZ AGUINALDO DE MATTOS VAZ (OAB
43419/SP), FELIPE SOARES VIVAS DE CASTRO (OAB 427254/SP)
Processo 1002875-76.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabio Leme Espinosa
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. Int. - ADV: BENEDITO ALVES
RIBEIRO (OAB 254864/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1003008-21.2019.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regina
Helena Cardarelli - VISTOS. Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que este é o último recurso do qual deve se valer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º