Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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interessarem à persecução penal. Comunique-se a Autoridade Policial para que providencie o necessário. II. Fl. 902: Transitada
em julgado a sentença condenatória, bem assim decorrido, sem requerimento de restituição dos objetos apreendidos, o prazo
de 90 (noventa) dias, DECRETO, nos termos do art. 122, caput, do CPP, a perda, em favor da União, das coisas, lícitas ou
ilícitas, apreendidas (art. 91, II, do CP). Em relação aos objetos em tela: calça, camiseta, par de tênis e celular, pondero, que
tais itens não despertariam interesse econômico para venda em leilão. Assim, DECLARO os itens imprestáveis e DETERMINO,
nos termos analógicos do art. 124 do CPP e conforme dispõe o §2º, do artigo 516, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, sua DESTRUIÇÃO. Registre-se na Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”
(art. 509, § 1º, das NSCGJ). SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Após cumpridas todas
as diligências e, resguardadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA
PORCIONATO (OAB 185954/SP), PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP), AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB
330377/SP), SABRINA FERNANDA DA SILVA (OAB 369582/SP)
Processo 0000300-92.2018.8.26.0660 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - CICERO
PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. Fl. 922: Atento ao Cálculo referente à pena de multa imposta ao(s) sentenciado(s), observo
que houve a concordância do Ministério Público (fl. 926) e da Defesa (fl. 929). Assim, HOMOLOGO, nos termos do art. 538, §
1º, das NSCGJ, os cálculos providenciados pela Serventia Judicial. Fls. 930/932: Recolhida a multa penal (art. 480, § 2º , das
NSCGJ), comunique-se a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente, uma vez que a extinção da pena de multa
incumbirá ao Juízo do processo da execução da multa, observo. Fl. 933: Atento ao cálculo referente à taxa judiciária imposta
ao(s) sentenciado(s), intime(m)-se-lhe, preferencialmente por carta com AR para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de
60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das Normas de Serviço. Não efetuado o pagamento da
taxa judiciária, extraia-se, devidamente instruída a certidão da sentença, encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado.
No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida à fl. 906. Cumpra-se. Intime-se. (Há taxa judiciária devida ao
Estado em aberto, no valor de 100 UFESPs, totalizando R$ 2.761,00 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais) a ser recolhida
pelo(s) sentenciado(s) CICERO PEREIRA DA SILVA.) - ADV: JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP), RENATO
NERI SANTOS (OAB 339516/SP)
Processo 1500218-16.2020.8.26.0660 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS VINICIUS BUSQUINI - Fls. 161-167: Ante os motivos apresentados pela Defesa, bem como visando resguardar os
principios da ampla defesa e do contraditório, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado, fixando o dia 07 de agosto de
2020 como prazo final para apresentação de defesa preliminar. Intimem-se. - ADV: JOAO LUIZ FRANCISCO (OAB 413285/SP)
Processo 1500309-43.2019.8.26.0660 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - LORISVALDO SANTOS CASTRO DIAS - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Fls. 149: Atento à manifestação do
Ministério Público, DEFIRO. Cumpra-se nos termos requeridos. Int. - ADV: LÍVIA BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
254546/SP)
VOTORANTIM
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2020
Processo 0001635-65.2003.8.26.0663 (663.01.2003.001635) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Jose Carlos
Mendes - Fernanda Aparecida Mendes - Cirene Mendes Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Formal de Partilha
aditado disponível para retirada em cartório. - ADV: LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), JOSE ROBERTO
GALVAO CERTO (OAB 107990/SP)
Processo 0004440-15.2008.8.26.0663 (663.01.2008.004440) - Desapropriação - Propriedade - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Fls. 1374/1376: Comprovada a alteração da denominação social,
expeça-se mandado para levantamento dos valores. Int. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), MAURICIO DE
ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO
CARAVITA (OAB 153266/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), ROSA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
PELAGGI (OAB 195890/SP), LUIZ ANTONIO VIEIRA (OAB 51171/SP), GLAUCIA CRISTINA BORTOLI (OAB 294173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 0000159-36.1996.8.26.0663/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Cleide Mendes Marques - Vistos. Fls. 118/119: Diga
a parte credora. Int. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0000159-36.1996.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Zilda de Fatima Lopes Martin Fls.116/118:Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, acerca do alegado pela entidade devedora. - ADV: ZILDA DE FATIMA
LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0000682-08.2020.8.26.0663 (processo principal 1004627-54.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Francisco das Chagas dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1) Diante do silêncio
da parte credora, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2) Autorizo o levantamento dos valores depositados, desde logo. Apresentado o formulário adequado, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º