Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3007
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as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP),
MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), NATALIE DE BARROS
SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0027440-64.2019.8.26.0564 (processo principal 1023116-82.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Marlene Lattari - SBCPrev - Instituto de Previdência do Município de
São Bernardo do Campo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). - ADV: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP),
MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 0027441-49.2019.8.26.0564 (processo principal 1028049-64.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Edson Requena de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão do exequente no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), BRUNA VEGA
REQUENA (OAB 388050/SP)
Processo 0027441-49.2019.8.26.0564 (processo principal 1028049-64.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Edson Requena de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observese, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), BRUNA VEGA REQUENA (OAB 388050/SP)
Processo 0027441-49.2019.8.26.0564 (processo principal 1028049-64.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Edson Requena de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - Vistos. Fls. 23/25: Ao Impugnado. Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), BRUNA
VEGA REQUENA (OAB 388050/SP)
Processo 0027442-34.2019.8.26.0564 (processo principal 1032326-60.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Regina Célia dos Santos - SBCPrev - Instituto de Previdência do
Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias,
sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP),
LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0027442-34.2019.8.26.0564 (processo principal 1032326-60.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Regina Célia dos Santos - SBCPrev - Instituto de Previdência do
Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP),
NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0027453-63.2019.8.26.0564 (processo principal 1019492-88.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - E.C.S. - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALVARO LUIZ DE LIMA RUSSO (OAB
254620/SP)
Processo 0027457-03.2019.8.26.0564 (processo principal 1032328-30.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Elza Aparecida Marson - SBCPrev - Instituto de Previdência do Município
de São Bernardo do Campo - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP),
LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0027457-03.2019.8.26.0564 (processo principal 1032328-30.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Elza Aparecida Marson - SBCPrev - Instituto de Previdência do Município
de São Bernardo do Campo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP),
NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0027462-25.2019.8.26.0564 (processo principal 1032153-36.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
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