Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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Processo 0025201-93.2019.8.26.0562 (processo principal 1018170-05.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Milton Tannous - PRISCILA MARIA DE SOUZA ORNELAS - Recolha a parte autora, em 05 dias, a
complementação da taxa postal para viabilizar a expedição de carta de intimação. Guia FEDTJ, código 120-1, valor AR Digital
- R$ 23,55 POR CARTA. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP)
Processo 0026224-74.2019.8.26.0562 (processo principal 0016237-58.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Condomínio Edifício Bella Ville - BANCO DO BRASIL S/A - - Maria Lúcia de Souza Gomes Me - Manifestese a parte credora sobre a petição e depósito efetuado nos autos, informando no prazo de 5 dias se é suficiente para cumprimento
do julgado, observando-se que o silêncio implicará na extinção do feito pela quitação. - ADV: JOSE LAURINDO GALANTE VAZ
(OAB 52196/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ELYANE ABUSSAMRA VIANNA DE LIMA (OAB 97248/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FLAVIA BENTES CASTELLA (OAB 253280/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0026558-11.2019.8.26.0562 (processo principal 1032234-88.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Jacyra - Soraya Rodrigues de Oliveira - VISTOS Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$ 11.968,08,
devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado
constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou
for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento
das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio
da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa
oficial). A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a
situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as
empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de
recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Fica a parte advertida de que,
transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário,
poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Com o prévio recolhimento das custas, expeça-se a carta de intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), FABIANA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA (OAB 190647/SP)
Processo 1000354-73.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro D.T.L.G. - J.A.A. - - J.S.F. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. e outros - Vistos. Em complemento à decisão
de fls. 159, observo que a tutela concedida visa ao resguardo provisório de bens dos executados. Desta forma, o alcance do
bloqueio deverá ser limitado ao prejuízo material alegado pela requerente, ou seja, R$101.020,39 (cento e um mil e vinte reais
e trinta e nove centavos), conforme descrito às fls. 11 da inicial. Tratando-se de tutela provisória, não é o caso de considerar, no
momento, possíveis prejuízos extrapatrimoniais para fins de garantia. Na esteira do reconhecimento da presença dos elementos
do artigo 300 do CPC, Determino o bloqueio de ativos financeiros em nome de todos os que integram a parte passiva, no valor
supra considerado (R$101.020,39). Cumpra-se a decisão nos seus demais termos. Intime-se. (PORT: Ciência do resultado da
ordem de bloqueio de ativos: contas zeradas.) - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000354-73.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro D.T.L.G. - J.A.A. - - J.S.F. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. e outros - Ciência às partes do ofício juntado
a fls. 163/180. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000354-73.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.T.L.G.
- J.A.A. - - J.S.F. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Promova a parte autora
a complementação do recolhimento das custas para a realização das pesquisas INFOJUD, em nome de todos os requeridos, no
valor de R$96,00 (saldo atual: R$48,00- guia fls. 156/158). - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000354-73.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro D.T.L.G. - J.A.A. - - J.S.F. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. e outros - Manifeste-se a parte requerente
sobre o resultado negativo do arresto de ativos financeiros da parte passiva. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/
SP)
Processo 1000368-57.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.R.S.
- P.R.R.B. - - J.A.A. - - J.S.F. - - R.W.R. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. - Vistos. Em complemento
à decisão de fls. 161, observo que a tutela concedida visa ao resguardo provisório de bens dos executados. Desta forma, o
alcance do bloqueio deverá ser limitado ao prejuízo material alegado pela requerente, ou seja, R$32.134,10 (cento e um mil
e vinte reais e trinta e nove centavos), conforme descrito às fls. 8 da inicial. Tratando-se de tutela provisória, não é o caso de
considerar, no momento, possíveis prejuízos extrapatrimoniais para fins de garantia. Na esteira do reconhecimento da presença
dos elementos do artigo 300 do CPC, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome de todos os que integram a parte
passiva, no valor supra considerado (R$32.134,10). Cumpra-se a decisão nos seus demais termos. Intime-se. PORT: Ciência do
resultado da ordem de bloqueio de ativos: contas zeradas. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000368-57.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.R.S.
- P.R.R.B. - - J.A.A. - - J.S.F. - - R.W.R. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. - Ciência às partes do ofício
juntado a fls. 164/181. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000368-57.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.R.S.
- P.R.R.B. - - J.A.A. - - J.S.F. - - R.W.R. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. - Promova a parte autora a
complementação do recolhimento das custas para a realização das pesquisas INFOJUD, em nome de todos os requeridos, no
valor de R$96,00 (saldo atual:R$48,00- guia fls. 158/159). - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000368-57.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro C.R.S. - P.R.R.B. - - J.A.A. - - J.S.F. - - R.W.R. - - M.A. - - B.H.M.B. - - B.B.S.D. - - B.W.I.S.D. - - B.B.T.D. - Manifeste-se a
parte requerente sobre o resultado negativo do bloqueio de ativos financeiros da parte executada. - ADV: TADEU APARECIDO
RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1000666-49.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Terminal Portuário
S.a. - Real Frutas - Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais
preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Ausente recolhimento da taxa de procuração, providencie, no prazo de 05 (cinco)
dias a juntada da taxa de mandato (2% sobre o MENOR salário mínimo vigente na Capital do Estado na Guia DARE-SP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º