Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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Processo 0019015-88.2018.8.26.0562 (processo principal 1036341-15.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.C.D.T. - - A.F.F. - - N.A.F. - Vistos. Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da
CF), determino o bloqueio de ativos financeiros da parte executada ARNALDO FELICIANO FILHO, CPF 017.158.528-34, FEMAR
COMISSÁRIA DE DESPACHOS E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 44.971.943/0001-37 e NEUZA AUGUSTO FELICIANO, CPF
251.663.298-30, na forma pretendida pela parte credora. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada penhora,
com a impressão do extrato do sistema BACENJUD e juntada nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as
verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta
judicial, com liberação de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até
que possa haver intimação da constrição. Em havendo advogado constituído, a intimação dar-se-á por meio de publicação na
imprensa oficial do teor desta decisão, com menção do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, o gabinete
encaminhará o feito para cumprimento de ato via cartório, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, caso em que
o cumprimento dar-se-á de plano. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da
ciência da penhora. Com o recolhimento, o gabinete encaminhará o feito para o fluxo de cumprimento, independentemente de
nova decisão. Decorridos prazos, sem questionamento, transfira-se para conta judicial. Defiro também a pesquisa de bens junto
aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via Infojud deverá(ão), nos termos do disposto
no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 21/2018, ser juntada aos autos, após o qual o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, ficando as partes também responsáveis pela preservação
da “cláusula de sigilo”, a(s) qual(quais) será(ão) tornada(s) sem efeito, após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes,
com subsequente levantamento do “segredo de justiça”. Intime-se. (PORT: Ciência do resultado da ordem de bloqueio de ativos:
contas zeradas). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019015-88.2018.8.26.0562 (processo principal 1036341-15.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.C.D.T. - - A.F.F. - - N.A.F. - Ciência às partes do resultado das pesquisas de bens junto aos sistemas:
BACENJUD (infrutífera), RENAJUD (frutífera para a ré pessoa jurídica e infrutífera para os corréus pessoas físicas) e INFOJUD
(constam declarações de IRPF para os corréus ARNALDO e NEUZA para o exercício de 2019, não constam declarações para
a ré pessoa jurídica). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0020543-26.2019.8.26.0562 (processo principal 0047707-44.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Cristhian Martins Pereira Me - - Marco Antonio Raio Pereira - - Tania Martins Pereira
- Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde
ficarão no aguardo de eventual provocação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NATHALIE
MARTINS PEREIRA BARAÇAL (OAB 224842/SP)
Processo 0021438-84.2019.8.26.0562 (processo principal 1007676-81.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Cheque - M.F.R. DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA. - Elaine Cristina Dias de Almeida - Fica deferida a dilação do prazo
requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: MELISA BENTIVOGLIO
BEDINELLI (OAB 177474/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0021948-68.2017.8.26.0562 (processo principal 1008709-77.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Edificio San Conrado - Pedro Luiz Antonio Branco de Araujo - - Luiza Cardoso Franzese
- - Luiza Helena Cardoso Franzese Branco de Araujo - - Darcy Roberto Franzese - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), sobre
a petição do perito juntado aos autos. - ADV: PAULINO CAETANO DOS SANTOS (OAB 137366/SP), ADRIANI CHRISTINI
CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP)
Processo 0022871-26.2019.8.26.0562 (processo principal 1006101-38.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Troca ou Permuta - Ricardo Tunison Pinheiro - - Mônica Messias Pereira Tunison Pinheiro - Bulls Construtora Ltda - Para fins
de apreciação do pedido de fls. 29/30, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
necessária para utilização dos sistemas Infojud e Renajud, Valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia
do FEDTJ/SP). - ADV: MARCOS PEREZ MESSIAS (OAB 236878/SP)
Processo 0023760-77.2019.8.26.0562 (processo principal 1017825-39.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Jéssica Cristina Lourenço Mendes Silva - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Fls.14/17:Manifeste-se o
autor no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), PATRÍCIA DA
SILVA VALENTE LESSA (OAB 263188/SP), FABIO MAGALHÃES LESSA (OAB 259112/SP)
Processo 0023760-77.2019.8.26.0562 (processo principal 1017825-39.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Jéssica Cristina Lourenço Mendes Silva - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Ante a petição de
fls.19 noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo
com o art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003 (1% do valor da execução, salvo se resultar em valor inferior a
5 UFESP, quando será o montante mínimo a ser recolhido). Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta
decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da
parte (art. 274, parágrafo único do NCPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O
acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As
custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na
execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da credora. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos. Anote-se a baixa no processo principal. P.I.C.
- ADV: FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), PATRÍCIA DA SILVA VALENTE LESSA
(OAB 263188/SP), FABIO MAGALHÃES LESSA (OAB 259112/SP)
Processo 0024335-85.2019.8.26.0562 (processo principal 1007242-92.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sarah Rocha de Goes Monteiro - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ Manifeste-se a parte credora sobre a petição e depósito efetuado nos autos, informando no prazo de 5 dias se é suficiente para
cumprimento do julgado, observando-se que o silêncio implicará na extinção do feito pela quitação. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0024426-78.2019.8.26.0562 (processo principal 0032971-84.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Décio Gonçalo Mazel Cescon - Ivo Tavela - Ciência ao exequente sobre os documentos juntados pelo
executado a fls. 797/802. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), JULIO DA CRUZ TORRES (OAB 174670/SP), JULIA
FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º