Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
3213
345326/SP)
Processo 1002142-78.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Diogenes
Barbieri - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do pedido de fls. 175 e do contrato de fls. 176/177, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da advogada do requerente, no valor de R$ 1.350,00, com relação ao depósito de fls. 144/145,
observando os dados bancários contidos no formulário de fls. 147. Tendo em vista o acordo de fls. 129/130 e a menoridade
do autor, acolho o parecer ministerial (fls. 164 e 173), determinando que o valor remanescente do depósito de fls. 144/145
(originalmente de R$ 3.150,00) permaneça depositado na conta judicial até que o requerente complete a maioridade. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 1002695-62.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Marcelino da Cunha - - Nair
Belarmino da Cunha - Anabel Eugenio dos Santos - - Marcelo Cristovam dos Santos - Providenciem os requeridos a juntada dos
documentos indicados na petição de fls.167, bem como esclareçam se já houve o registro da partilha na matrícula do imóvel,
juntando o que necessário, em até 30 dias. - ADV: TATIANA LESSA BRIGANTI (OAB 208291/SP), ANALIA ROMA CARACELLI
FELICIANO DE OLIVEIRA (OAB 61376/SP)
Processo 1002780-14.2019.8.26.0006 - Embargos à Execução - Pagamento - MRV Engenharia e Participações S/A
- Condomínio Spazio Saint Inácio - Diante dos documentos de fls. 142/166, esclareça o embargante quando o promitente
comprador da vaga de n. 179 recebeu as chaves (se imitiu na posse), bem como informe se possui alguma prova documental de
que vaga de n. 158 permanece ocupada por terceiro desde agosto de 2016, juntando o que for necessário, em até quinze dias.
- ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1002813-38.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Afonso Teixeira Dias - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diga a requerida sobre a manifestação retro, esclarecendo se foi necessária
alguma adequação do sistema elétrico, em 5 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS
DE MOURA (OAB 263658/SP)
Processo 1003494-71.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Solimar Aparecida Goiano
Augusto - - Pedro Augusto - Marcela Magno de Luna - - Adriano Luiz Ramos Junior - Fls. 297/298: providenciem os requeridos/
reconvintes o recolhimento das custas de distribuição (R$ 2.611,79), acerca da reconvenção (processo nº 1007832-88.2019),
no prazo de cinco dias. Na inércia, notifiquem-se para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do nome
na dívida ativa do Estado. No mais, homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 294/296 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível movida por Pedro Augusto e Solimar Aparecida Goiano Augusto em
face de Adriano Luiz Ramos Junior e Marcela Magno de Luna e a reconvenção (fls. 168/169), movida por Adriano Luiz Ramos
Junior e Marcela Magno de Luna em face de Pedro Augusto e Solimar Aparecida Goiano Augusto, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Solicite-se a baixa da audiência designada a fls. 273, perante o Setor de Conciliação,
com celeridade. Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, § único,
NCPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento da avença, o prosseguimento dar-se-á
por meio de incidente digital próprio, devendo a parte interessada atentar para o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VICTOR DI PINO EWEL (OAB 133561/SP), ANDRÉ LUIS HORTA DA
SILVA (OAB 195923/SP), FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP)
Processo 1003740-67.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rodrigo Fernandes Zuin - Providencie o autor o recolhimento das custas
para Infojud e Bacenjud. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004018-39.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rgk
Comércio e Serviços de Vidros Ltda - ME - - Ronaldo José Rodrigues - - Karinny Andreia Coelho Rodrigues - Face aos termos
das petições do acordo de fls. 124/126 e 127/128, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil que Banco Bradesco S/A move em face de Karinny Andreia Coelho Rodrigues, Rgk Comércio e
Serviços de Vidros Ltda - ME e Ronaldo José Rodrigues. Deverá o exequente comunicar à Superior Instância (recurso de agravo
nº 2222314-58.2019.8.26.0000) acerca da presente decisão. Em vista dos valores irrisórios bloqueados a fls. 42/43 (R$ 38,25,
R$ 27,97, R$ 2, 27) por meio do BACENJUD determino o seu desbloqueio, pelo que encaminho solicitação, conforme cópia
que segue. Em que pese a pesquisa RENAJUD de fls. 52/64, não houve bloqueio de veículo, ficando prejudicado o pedido de
desbloqueio. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto
no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1004354-72.2019.8.26.0006 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Eliana Brito Brandão - Osvaldo
Gomes Canato - Analisando os presentes embargos à execução, observo que a ação de execução de título executivo extrajudicial
foi distribuída à Dra. Adaísa Bernardi Isaac Halpern. Sendo assim, considerando que os embargos devem ser distribuídos
por dependência, conforme preleciona o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, determino que a Serventia proceda à
transferência entre magistrados, encaminhando-se em seguida à conclusão, posto que em termos para julgamento. - ADV: ANA
LUCIA NUNES SILVÉRIO CALDEIRA (OAB 226806/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP)
Processo 1004382-79.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Espólio de Antonio Roberto Tardelli Hgb Construções e Serviços Ltda. - - Mauricio Nunes Ribeiro - - Idelito Francisco Queiroz - - Jorge Nunes Ribeiro - - Osvaldo
Domingos da Silva - - Ruy de Giácomo - - Cecilia Helena Ribeiro - - Marcio Nunes Ribeiro - - Vania - - Luis - - Reinaldo
- - Cristiane - - Cristiano e outro - Digam, os requerentes, sobre a carta precatória devolvida pela Comarca de Guarujá (fls.
379/417). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004679-81.2018.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flavio Luis Meneses Oliviera - Flavia Francisca Tonkiel - Aguarde-se o cumprimento da carta retro expedida. - ADV: IVANILDO
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 310858/SP)
Processo 1005061-40.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Barbara Abreu Pinheiro - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada BARBARA ABREU PINHEIRO, CPF 458.899.73860. Providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
da parte executada, até o valor indicado na execução (R$ 74.522,95). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde
logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada, de que poderá
manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento da taxa devida,
caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º