18 Resultado de Solicitação 1005061-40.2019.8.26.0006 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 3738 as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial. Esgotadas as diligências junto
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 3738 as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial. Esgotadas as diligências junto
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2846 3491 CORREIA POZO (OAB 329671/SP), VIVIANE DE MEDEIROS SILVA (OAB 398631/SP) Processo 1004389-32.2019.8.26.0006 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Luisa Boaro - Varicred Empreendimentos e Participacoes Limit - - Mario Isamu Teruya - - Marcia Uehara Teruya - 1. Manifeste-se o autor face o comprovante da carta par
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2813 3815 RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP) Processo 1004969-62.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Alexandre Carvalho de Sá - Banco J Safra S/A - Para análise do pedido de gratuidade, comprove o requerente a situação de necessidade, nos termos que dispõe o artigo 99, § 2º do
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 3489 em contrário não restou produzida. É caso, então, de aplicação da regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pela qual irrelevante a demonstração de existência de culpa, bastando o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os alegados danos para caracterização do dever de indeniza
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3128 3510 Outrossim, JULGO EXTINTOS sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, os pedidos de rescisão de contrato e despejo. Prejudicada a liminar concedida. Por força da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatíci
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 3489 em contrário não restou produzida. É caso, então, de aplicação da regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pela qual irrelevante a demonstração de existência de culpa, bastando o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os alegados danos para caracterização do dever de indeniza
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 3515 liminar, cite-se o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida. Sem o pagamento
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3432 3069 clara e coerente. Anoto que esta magistrada, no bojo da sentença, expressamente mencionou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, o que não enseja a automática inversão do ônus da prova, principalmente para que a parte contrária prove fato negativo, como pretende o embargante. Deverá o embargant
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3579 3376 Civil. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) Processo 1004507-37.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva Ludgerio - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos ao at