Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
1839
reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: FABIO LUIS MORETI PEREIRA
(OAB 327847/SP)
Processo 1001327-32.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gledison Rogerio da
Silva - Reiterando: Fls. 26: Manifeste-se a parte autora. - ADV: LUIZ FERNANDO MATANOVICH GARCIA (OAB 318713/SP)
Processo 1001431-29.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Clemente - Vista
ao requerente para contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação pelo requerido
INSS juntado às fls. 162/166; após subirão os autos ao Egrégio Tribunal, com as cautelas de estilo. - ADV: CARLOS EDUARDO
DOMINGOS CARDOSO (OAB 354469/SP)
Processo 1001864-28.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eluiza Antonia Barquet Manifeste-se o requerente - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001909-66.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José D’arc Onofre Custódio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo autor para: A)
RECONHECER COMO ESPECIAIS os períodos de 15/01/1985 a 30/03/1988; 09/05/1988 a 15/08/1988; 21/09/1988 a 31/03/1993;
07/04/1993 a 15/11/1993; 03/01/1994 a 28/04/1995; 29/04/1995 a 10/12/1996; 09/04/1997 a 15/12/1997; 27/03/1998 a
23/12/1998; 01/04/1999 a 17/12/1999; 10/04/2000 a 06/11/2000; 09/04/2001 a 06/11/2001; 24/04/2002 a 18/11/2002; 07/04/2003
a 10/12/2003; 12/04/2004 a 13/01/2016 DER. B) CONDENAR o INSS a conceder aposentadoria especial em favor do autor
JOSÉ D’ARC ONOFRE CUSTÓDIO, CPF nº 138.676.558-98, utilizando-se dos seguintes parâmetros: DIB: 13/01/2016 (DER
f.39); DCB: indeterminada; iii) O retroativo DIB até a DIP - deve ser acrescido de juros pelo índice de correção da caderneta de
poupança a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada mês vencido. Processo extinto com resolução
do mérito (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno o INSS a reembolsar o autor das eventuais custas e despesas processuais
adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença. Escoado
o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos ao egrégio TRF da 3ª Região para o reexame necessário.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1002408-16.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Everaldo Zampieri
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, da contestação apresentada. - ADV: FÁBIO AUGUSTO TURAZZA (OAB
242989/SP)
Processo 1002477-48.2019.8.26.0572 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sueli Marteleto Ferreira - União - Fls. 77: primeiramente, providencie a serventia a intimação pessoal da União. Cumprase. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 1002697-46.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Apareido Montalvao - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da contestação apresentada, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 390145/SP)
Processo 1002727-81.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Aparecida
Tiburcio Peres - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e outros - Vistos. Petição retro: por medida de
celeridade e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) defiro diligência para a pesquisa de endereço da parte
ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a
adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço). Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos
autos, cite-se. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
Processo 1002743-06.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivan Batista Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo autor para: A) RECONHECER
como especiais os períodos de01/05/1982 a 19/03/1985; 02/12/1985 a 28/01/1987; 01/09/1988 a 28/11/1989; 10/06/1992 a
26/12/1992; 01/03/1993 a 24/12/1993; 02/05/1994 a 30/12/1994; 01/07/1996 a 27/12/1996; 19/07/2002 a 15/09/2002; 16/09/2002
a 30/06/2010 e 01/07/2010 a 15/09/2016 - DER; B) CONDENAR o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição em
favor do autor IVAN BATISTA ALVES, CPF nº 056.076.318-26, utilizando-se dos seguintes parâmetros: DIB: 15/09/2016 (DER
f.24); DCB: indeterminada; O retroativo DIB até a DIP - deve ser acrescido de juros pelo índice de correção da caderneta de
poupança a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada mês vencido. Processo extinto com resolução
do mérito (CPC, artigo 487, inciso I) Condeno o INSS a reembolsar o autor das eventuais custas e despesas processuais
adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença. Escoado
o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos ao egrégio TRF da 3ª Região para o reexame necessário.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GOUVEIA (OAB 122469/SP)
Processo 1002759-86.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Ferreira dos
Santos - Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão concedido
às fls. 41/42 dos autos. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1002864-63.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Divino Pereira de Rezende - Mostra-se desnecessária a produção de prova em audiência, posto que os pontos controvertidos
podem ser sanados por prova meramente documental. Defiro a realização de perícia nos empregadores mencionados pelo
autor às fls. 187/190. Para a realização de perícia nomeio, para este encargo, o perito em segurança do trabalho Sr. Frederico
Antunes Afonso de Souza, o qual deverá designar data para realização da perícia, o mais breve possível. Os honorários do
perito nomeado deverá ser requisitado nos termos da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que
o valor é de R$ 400,00. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645,
parágrafo 1º). Sem prejuízo, deve o autor especificar o local a ser periciado, bem como informar o agente químico ou outro,
se o caso, a que fora exposto, incluindo-se a época e demais considerações que se julgar necessárias, no mesmo prazo. Com
a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Após, conclusos para deliberações. Publique-se, intimem-se, cumpra-se Int. ADV: ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 352548/SP), LUCIANO JOSE BALAN NASCIMENTO (OAB
396145/SP)
Processo 1003073-32.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Odair Jose da Silva - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, da contestação apresentada. - ADV: NAYARA CRISTINE
BUENO (OAB 380385/SP)
Processo 1003117-51.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Alexandre Alves Capestrano - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, da contestação apresentada. - ADV: AMANDA TAINA
MALAQUIAS (OAB 422916/SP), FÁBIO AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP)
Processo 1003120-06.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Ferreira Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º