Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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da existência ou não da hipótese de incidência do tributo. 4.)Observo, por oportuno, que o imposto “causa mortis” incidirá
apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à
meação do cônjuge sobrevivente. 5.) O pedido de gratuidade será analisado após a vinda das primeiras declarações, bem como
da juntada de comprovante de rendimentos da inventariante, declaração de imposto de renda ou isenção, cópia da carteira de
trabalho, ou demais documentos pertinentes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BONATO RIBEIRO (OAB 424300/SP)
Processo 1004814-44.2018.8.26.0572 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Doniseti Mathias Lopes - Edson Carlos Mathias Lopes - - Viviane Mathias Lopes - - Suzana Mathias Lopes - Certidão retro: reitere-se. Cumpra-se. Intimese. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN (OAB 218687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1289/2019
Processo 0000497-20.2018.8.26.0572 (processo principal 0005256-03.2013.8.26.0572) - Cumprimento de sentença
- Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Isabel de Sousa Melo - Vistos. Defiro a expedição de mandado de
levantamento, como retro requerido. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Dilig. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA
(OAB 243912/SP)
Processo 0000905-74.2019.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - José Milton Cestari Vistos. Ante a notícia de que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924,
II, do CPC, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 0001521-49.2019.8.26.0572 (processo principal 0008627-38.2014.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Emirene Rosa Dias Lima - Vistos. Petição retro: defiro. Cumpra-se, expedindose o necessário. Dilig. Int. - ADV: FERNANDA TAZINAFFO COSTA ALVARENGA (OAB 184684/SP)
Processo 0002235-09.2019.8.26.0572 (processo principal 0005199-48.2014.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Renda Mensal Vitalícia - APARECIDA CARMEN DOS SANTOS SILVA - - JOSE ROBERTO DA SILVA - Dirce Aparecida da Silva Meirelles - - ANTONIO CARLOS DA SILVA - - Vicente Nelson da Silva - - LEILA SUELI BELETTI DA
SILVA - - Divanir da Silva do Nascimento - - LOURIVAL BARBOSA DO NASCIMENTO - - JORGE DA SILVA - - Dejanira Carmem
da Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0002926-91.2017.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio dos
Santos Oliveira - Cumpra-se a decisão/sentença retro. Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/
SP)
Processo 1000049-93.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Zenilda Biana da Silva
Agostinho - F.45. Intime-se a parte requerente para apresentar manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1000073-24.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Celso de Oliveira Intime-se o requerente para apresentar os laudo solicitados (f.82), no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: ALBA MARIA CRUPELATI (OAB 381847/SP), JOÃO DOMICIANO DE PÁDUA NETTO (OAB 402702/SP)
Processo 1000758-31.2019.8.26.0572 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcia Aparecida
Teixeira Teles Gomes - Reiterando: Providencie, o autor-impetrante, o recolhimento da taxa devida, em 5 dias, para fins de
intimação do impetrado para responder ao recurso de apelação. - ADV: LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/
SP)
Processo 1000813-79.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Aparecida
Ferreira - Em cumprimento da decisão de f.62/63, CITE-SE o INSS. Sem prejuízo, intime-se o perito para complementar o laudo
pericial, apresentando resposta ao quesitos do juízo que seguem: - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP),
DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
Processo 1001037-51.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Waldnei Márcio de Castro
- Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e outro - Comprove o autor a distribuição da carta precatória nos autos ADV: MARIANA SCARELLI CURY (OAB 318033/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 1001204-34.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex da Sila Mandello
- intime-se o perito para que responda, no prazo de 15(quinze) dias, os quesitos complementares dos quesito do juízo, que
seguem: 1)o periciando foi vítima de acidente de qualquer natureza? 2) houve a consolidação de lesões decorrentes de acidente
de qualquer natureza, das quais resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia? 3)diante das sequelas ou lesões, o periciando terá dificuldades ou terá que realizar um maior esforço para o desempenho
das mesmas atividades que realizava ao tempo do acidente? cumpra-se. intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB
230539/SP)
Processo 1001227-82.2016.8.26.0572 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Helton de Oliveira Martins
- Manifeste-se o autor sobre as razões de apelação juntada aos autos a fls 141/146, no prazo legal. - ADV: CÉSAR WALTER
RODRIGUES (OAB 195504/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1001239-28.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina de Carvalho
Sousa - Fls. 98/101: Ao requerente: manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido,
bem como sobre documentos de fls. 102/107. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP)
Processo 1001427-84.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Posto São Joaquim Ltda - Vistos.
Ante o disposto no artigo 2º da lei 12.153/09, que estabelece a competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública nas causas
de valor até sessenta salários mínimos, DECLARO de ofício a incompetência da Justiça Comum e determino a redistribuição
do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GIANCARLO DOS
SANTOS CHIRIELEISON (OAB 203202/SP), NELSON BONIFÁCIO FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP)
Processo 1001457-27.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Donizeti de
Souza - Diante do exposto, resolvendo o mérito da pretensão (art. 487, inc. I, do CPC), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos, tendo em vista que a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º