Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
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Converto a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, qual sejam, prestação de serviços à comunidade, a
critério do Juízo das Execuções Criminais (art. 46 do CP), e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, pelo mesmo
tempo fixado para as penas restritivas de liberdade. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE: a) ao Instituto de Identificação do
Estado de São Paulo (IIRGD); e b) ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os fins do disposto no art. 15,
inciso III, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001428-28.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001428) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - J.P. - E.C.R. - - N.S.S. - - I.C.S. - - J.A.P.T. - Vistos. Acolhendo o parecer ministerial de fl. 936, nos termos do
artigo 60 da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento do celular apreendido (certidão de fl. 935), em favor da União. Cumpra-se.
Anote-se. Intime-se. - ADV: ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), MARTA
REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP)
Processo 0001484-85.2014.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.B.
- “R. H. Comprovado por meio de consulta processual que o douto advogado representa os interesses de Luiz Eduardo Barone,
acolho o pedido e a justificativa, para o fim de determinar a liberação da pauta. Para redesignação da audiência, encaminhemse os autos ao setor respectivo. Intimem-se, com urgência”. - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
Processo 0001551-45.2017.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Leandro Barbosa de Melo - fls. 161:- “Designada audiência na Vara Foro Central de Violência Domestica e Fam. Cont.
Mulher, Foro Central Criminal da Barra Funda para oitiva da vítima para o 18 de dezembro de 2019, às 15:40 horas. - ADV:
MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 0001652-14.2019.8.26.0252 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002149-20.2013.403.6005 - 1ª Vara
Federal de Ponta Porã/MS) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS - EDER MELO RIBEIRO - Vistos. Designo
o dia 05/03/2020, às 13h30min, para audiência de interrogatório do réu. Intime-se o réu EDER MELO RIBEIRO, nascido
aos 05/10/1982, filho de Edson Rolin Ribeiro e Isabel Acosta Melo, RG 1353729 SSP/MS, atualmente preso e recolhido na
Penitenciária de Bernardino de Campos/SP. Comunique-se ao Juízo Deprecante para as intimações necessárias, por correio
eletrônico, conforme disposto nos artigos 113, II, 114 e 115 das NSCGJ. Comunique-se o Diretor da Penitenciária de Bernardino
de Campos que a referida audiência aprazada realizar-se-a nas dependências daquela Unidade Prisional. Caso a pessoa a ser
inquirida não resida nesta Comarca, nem haja informação precisa sobre seu paradeiro, libere-se a pauta e devolva-se a presente
ao Juízo Deprecante; caso haja informação de endereço preciso em outra Comarca, deve-se cumprir o caráter itinerante da
carta remetendo-se ao Juízo Competente, liberando-se a pauta e comunicando-se ao juízo deprecante, independente de nova
decisão. Int. - ADV: JAQUELINE M. PAIVA LOCATELLI (OAB 10218/MS)
Processo 0001709-08.2014.8.26.0252 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - R.F.R. - Ficam intimados o
Ministério Público e a defensora do réu da designação da audiência para interrogatório do réu agendada para o dia 11/12/2019,
às 16h20min, nos autos da carta precatória nº 0007430-47.2019.8.16.0153, no Juízo de Direito da Vara Criminal de Santo
Antônio da Platina. - ADV: VALESCA PLENS CARVALHEIRO (OAB 293202/SP)
Processo 0001758-10.2018.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.G.C.
- Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de ABSOLVER WILLIAM GAVIOLI
CACHUCHO, filho de Lindinalva Azevedo Gavioli Cachucho e Mario Rodrigues Cachucho e portador do RG n° 41.858.958, da
imputação pela prática da infração penal prevista no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/2006, com base no disposto no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, faça as anotações e comunicações de praxe. Após ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA CLAUDINO DE M.CASAGRANDE (OAB 147197/SP)
Processo 0001785-27.2017.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.M.S.B.
- Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de ABSOLVER GEOVANI MAIQUE SOUZA
BEZERRA, filho de Maria Cristina de Souza e Valdecir Bezerra, portador do RG n° 41.420.118-8, da imputação pela prática da
infração penal prevista no artigo 33, “caput”, da Lei 3.343/06, com base no disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Ausente decretação de prisão nestes autos, desnecessária a expedição de alvará de soltura, sendo certo que o
denunciado encontra-se preso por outros motivos. Indefiro, por fim, o pedido de encaminhamento de ofício à autoridade policial
para investigação quanto à possível prática do delito de falso testemunho por Márcio Fernandes Vieira, na medida em que não
se verifica do termo de fls. 20/21 que a ele tenham sido esclarecidas as consequências de suas declarações e o seu direito ao
silêncio. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimemse. - ADV: GILSON RUBENS MARTINS (OAB 229240/SP)
Processo 0002027-83.2017.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - YGOR DA SILVA ARAUJO - Vistos.
Nos termos da cota ministerial de fl. 121, aguarde-se a audiência designada às fls. 94. Intime-se. - ADV: MARIANA KARIME
ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
Processo 0002050-92.2018.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - R.V.O.R.
- Haja vista a juntada dos memoriais apresentados pelo Ministério Público, fica o defensor do réu intimado a apresentar os
memoriais no prazo legal. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Processo 0002174-41.2019.8.26.0252 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000272-67.2017.8.26.0464 - 1ª Vara do
Foro da Comarca de Pompeia) - ADAUTO FRANCISCO MESSIAS JUNIOR - Vistos. Designo o dia 20/02/2020, às 15h20min,
para audiência de suspensão condicional do processo. Intime-se o réu. Comunique-se ao Juízo Deprecante para as intimações
necessárias, por correio eletrônico, conforme disposto nos artigos 113, II, 114 e 115 das NSCGJ. Caso a pessoa a ser inquirida
não resida nesta Comarca, nem haja informação precisa sobre seu paradeiro, libere-se a pauta e devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante; caso haja informação de endereço preciso em outra Comarca, deve-se cumprir o caráter itinerante da carta
remetendo-se ao Juízo Competente, liberando-se a pauta e comunicando-se ao juízo deprecante, independente de nova decisão.
Int. - ADV: KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP)
Processo 0002191-58.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002191) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio
Marcelino Zimermann Kovatch - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e
CONDENO o réu, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, em regime
inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, arbitrada cada qual em 1/6 (um sexto) do salário-mínimo vigente à
época dos fatos. Substituto a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: (a) prestação
pecuniária no montante de 06 (seis) salários-mínimos, com reversão dos valores para instituição a ser definida pelo juízo da
execução; e (b) obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h do dia até às 05h do dia seguinte, bem
como recolhimento domiciliar aos finais de semana. ABSOLVO o acusado pela prática do delito de roubo, imputado na denúncia,
nos moldes do artigo 384, inciso V, do Código de Processo Penal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais,
intimando-o em quize dias, após o trânsito em julgado, para seu recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Também
após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; intime-se o acusado
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