Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
3157
Processo 1006212-06.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Cristina Fernandes - Vistos. Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena
da Lei, para inclusão de FERNANDES E FERNANDES PRESENTES LTDA, CNPJ 01.379.690/0001-02, no polo ativo, uma vez
que o boleto foi expedido em seu nome, bem como providencie a juntada da ficha cadastral da referida empresa. Para a inclusão
e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 414393/SP)
Processo 1006583-67.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Associação dos
Produtores de Leite de Barbosa - Aproleib - Vistos. Não há nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do
alegado. Inexiste também risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela.
Destarte, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela antecipada, frisando que a medida poderá ser
reapreciada a qualquer momento, oportunamente. No mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citandose e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à parte requerida de que, no caso de
não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de
31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias
úteis”, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do
FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15
dias. Caso contrário, voltem conclusos. Int. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 1006621-79.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilmeres Aparecida
Galinaro Agostini 11990128823 - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos
da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 05/02/2020 às 09:15h a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a),
de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório,
ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e
será contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1006622-64.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilmeres Aparecida
Galinaro Agostini 11990128823 - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos
da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 05/02/2020 às 09:30h a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a),
de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório,
ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e
será contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1006625-19.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilmeres Aparecida
Galinaro Agostini 11990128823 - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos
da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 05/02/2020 às 09:45h a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a),
de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório,
ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e
será contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1006629-56.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilmeres Aparecida
Galinaro Agostini 11990128823 - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos
da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 05/02/2020 às 10:00h a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a),
de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95). Deverá constar do ato citatório,
ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e
será contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1006633-93.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilmeres Aparecida
Galinaro Agostini 11990128823 - Recebo a presente ação para regular processamento. Cite-se e intime-se para os termos
da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação no dia 05/02/2020 às 10:15h a ser realizada
no prédio do CEJUSC, sito a Av. Olsen nº 300, centro - Penápolis SP. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a),
de que deverá apresentar o(a) mesmo(a) na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º