Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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à 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, nos termos do despacho de fl. 49. Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE
MENESES (OAB 313996/SP), CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP)
Processo 0022955-82.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1019697-18.2017.8.26.0576) (processo principal 101969718.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ferram Comércio de Vidros Ltda Me - CLARO
SA - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a correção dos dados do depósito judicial realizado nos autos da ação de
conhecimento em fl. 237, durante a fase recursal, de modo que no campo “órgão/vara”, onde consta 38ª Cam. Direito Privado,
deverá constar 8ª Vara Cível - São José do Rio Preto. Regularizados, fica desde já deferida a expedição de MLE, em favor
do exequente, cabendo à parte credora o preenchimento e apresentação do competente de Formulário. Intimem-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 0023736-07.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1063476-57.2016.8.26.0576) (processo principal 106347657.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Takeshi Muramatsu Spe Bady 2 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/44, aguardando-se
em cartório o efetivo cumprimento (08/10/2019). Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
do prazo recursal. Fica intimada a parte executada, a proceder o recolhimento das custas processuais referentes à fase de
cumprimento de sentença no valor de R$ 132,65 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, intime-se o exequente para
que informe o cumprimento do acordo, para extinção (artigo 924, III do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: SERGIO
TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), FABIO MARQUES DOS SANTOS (OAB
29226/SP)
Processo 0023748-21.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1063476-57.2016.8.26.0576) (processo principal 106347657.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilzo Eduardo Barison - Spe
Bady 2 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 40/42, aguardando-se
em cartório o efetivo cumprimento (08/11/2019). Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
do prazo recursal. Fica intimada a parte executada, a proceder o recolhimento das custas processuais referentes à fase de
cumprimento de sentença no valor de R$ 132,65 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, intime-se o exequente para
que informe se o acordo foi cumprido para extinção (artigo 924, III do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MARCOS
TADEU SAES (OAB 124316/SP), FABIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 29226/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB
318191/SP)
Processo 0023852-13.2019.8.26.0576 (processo principal 0023609-84.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Olimpio de Azevedo Advogados - Rocha & Pena Moveis e Objetos Em Ferro Ltda Me - Vistos. Fls. 32/34:
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da importância depositada às fls. 31 em favor da parte EXEQUENTE.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO (OAB 223504/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP)
Processo 0024199-46.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1003398-68.2014.8.26.0576) (processo principal 100339868.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arnor Serafim Junior Advogados Associados
- CLAUDENICE GOMES DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Fls. 07/18: reporto-me à decisão de fl. 04. Int. - ADV: POLIANA BEORDO
NICOLETI (OAB 295240/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
Processo 0024246-20.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1042802-92.2015.8.26.0576) (processo principal 104280292.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Eduardo Carminatti - - ‘Glaucio Henrique Tadeu
Capello - Eco X Aco R P Comercio de Metais Ferrosos e Nao Ferrosos Ltda Me - Vistos. Compulsando os autos principais
observei que o ora executado fora citado por edital, motivo pelo qual a DPE atuou como curadora especial. Assim sendo,
indefiro o pedido de fl. 26, por falta de amparo legal. Determino a intimação do executado, por edital, neste procedimento de
cumprimento de sentença, conforme já determinado às fls. 20, item 1, devendo o exequente recolher as custas indicadas às fl.
23. Intimem-se - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0025070-76.2019.8.26.0576 (processo principal 1007230-07.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto Teixeira Aprimo - Nobreville Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Scopel Sp 45 Empreendimentos Imobiliários - VISTOS. Trata-se de execução provisória de sentença (art. 520 do NCPC) Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado (R$38.413,58), atualizado até SET/2019. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, observo que não será objeto de
levantamento de numerário pelos autores sem caução idônea (art. 520, IV do NCPC). Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/
SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), THIAGO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 288448/SP), JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0025202-36.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1033353-08.2018.8.26.0576) (processo principal 103335308.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Fernanda Medalha - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via DJE na
pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$1.240,70), devidamente atualizado
(cálculo de SET/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º