Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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Processo 0011244-59.2016.8.26.0229 (processo principal 0003109-34.2011.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fioritti & Minarello Comércio de Gás Ltda ME - R A DA SILVEIRA GAS ME - Vistos. Fls. 53/54 e 61: Expeça-se MLE. No prazo
de 20 dias, diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido. Decorrido, tornem conclusos para extinção. Prov. Intimese. - ADV: JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), FRANCISCO
LOPES DOS SANTOS (OAB 94791/SP)
Processo 0011312-38.2018.8.26.0229 (processo principal 0001670-46.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 32: Anote-se a substituição da banca de Procuradores. Concedo ao
exequente o prazo de 15 dias para manifestação. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 183106/RJ), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP)
Processo 0011314-08.2018.8.26.0229 (processo principal 0011977-30.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Associação Shopping Hortolândia - Astrogildo Teixeira Filho - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, INTIME-SE o executado pela imprensa, na pessoa de sua Procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 11.549,99
- atualizado em agosto de 2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO JULIANI SOARES DE
MELO (OAB 162601/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 65648/SP)
Processo 0011320-15.2018.8.26.0229 (processo principal 1002301-36.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Shopping Hortolandia Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 80 e 88/89: Proceda-se à pesquisa e
bloqueio de bens em nome da Empresária Individual, GERALDA FRANCISCA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob nº 104.964.55885, por meio dos sistemas BACENJUD (R$ 5.239,85 - atualizado em julho de 2019), INFOJUD (última declaração) e RENAJUD
(transferência). Custas recolhidas (fls. 78/79). Prov. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0011491-06.2017.8.26.0229 (processo principal 0011618-85.2010.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tim Celulares S/A - A. M. A. Transportes e Comércio Ltda. e outro - Manifeste-se o exequente,
no prazo legal, sobre o resultado da pesquisa de bens Infojud, juntada aos autos às fls. 159/160, e o prosseguimento do feito.
- ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JUCILEIA DE SOUZA LIMA (OAB 244822/SP)
Processo 0011646-09.2017.8.26.0229 (processo principal 0014549-56.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Ana Cristina dos Santos Oliveira Vistos. Fls. 66: Expeça-se MLE em favor do exequente. No que tange ao valor remanescente, nada sendo requerido em 15
dias, fica desde já determinada, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC a suspensão da presente ação pelo prazo de 1
ano (art. 921 parágrafo 1º do CPC ), anotando-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação “SUSPENSO” utilizando-se
o a movimentação respectiva. Aguarde-se no arquivo, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 e parecer CG. 77.841/86 DEGE 1.3 do TJSP, cabendo à parte exequente sua provocação. Transcorrido o prazo de 01 ano, sem que haja manifestação
conclusiva do exequente, indicando efetivamente a localização de bens livres e desimpedidos do executado, passíveis de
penhora (observando que o mero pedido de penhora on-line via BACENJUD, pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD, etc, não
caracteriza a indicação de bens passíveis de penhora, e não será tido como manifestação do executado), estará iniciado o prazo
prescricional intercorrente. Atingindo o prazo prescricional do título, fica desde já intimado o executado (parágrafo 5º do artigo
921 do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0011766-52.2017.8.26.0229 (processo principal 0009675-96.2011.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Good Bom Supermercados Ltda. - Vistos. Fls. 34/35: Por ora, diante do recolhimento das custas respectivas (fls. 20/22),
defiro apenas o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de
aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 03 declarações de renda;
( ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1000020-39.2018.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda Manifeste-se a parte requerente quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
- ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1000134-12.2017.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Regina Guedes
da Silva e Cia Ltda - Expresso Nepomuceno Sa e outro - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos
alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação, ou se concordam com
o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO
(OAB 229202/SP), MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO (OAB
43321/PR), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP)
Processo 1000186-37.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilsonelio Aparecido Santos Mendes Vistos. Considerando que a petição de fls. 68/69 não se fez acompanhar da assinatura dos filhos das partes, providencie o autor
a juntada aos autos de nova petição na qual os herdeiros Danilo Soares Mendes e Davson Soares Mendes, de forma expressa,
demonstram anuência quanto aos termos prescritos no âmbito do item “1-B” a audiência de conciliação de fls. 63/65. Intime-se.
- ADV: ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
Processo 1000195-67.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
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