Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
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de Parnaiba - Cteep Cia de Trans e Eletrica - Vistos. Conheço dos embargos, dando-lhes acolhimento. Com efeito, houve
participação de advogado por meio de exceção de pré-executividade, fazendo jus ao recebimento de verba honorária, haja vista
a extinção da execução fiscal. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para condenar o Município de Santana de Parnaíba ao
pagamento de honorários advocatícios em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atenção ao princípio da razoabilidade e vedação
ao enriquecimento sem causa. Intime-se. - ADV: PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA
DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP), BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP)
Processo 0025523-58.2010.8.26.0068 (068.01.2010.025523) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Santana de Parnaíba - Tv Alphaville S/c Ltda - Vistos. Diante do pedido formulado pelo Requerente, abra-se vista ao Ministério
Público e após conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
(OAB 91956/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), MARINA DE
LIMA DRAIB ALVES (OAB 138983/SP)
Processo 0555669-59.2009.8.26.0068 (068.01.2009.555669) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de
Parnaíba - Tvt Participacoes Ltda - Vistos. Fls. 132: Em que pese o entendimento exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador nos
autos do Agravo de Instrumento 2141327-35.2019.8.26.0068, conforme mencionado pelo executado às fls. 134, este juízo adota
entendimento diferente, o qual coaduna com o firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento definitivo de Recurso
Especial Representativo de Controvérsia n. 1.111.202/SP, no qual se reconhece a legitimidade passiva tantodoproprietário
(promitentevendedor), quantodopossuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Nesse sentido: “Agravo de
Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2011 a 2014. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade
fundada em ilegitimidade passiva. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que o compromisso de compra
e venda não foi levado a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245,
tampouco conta com firma reconhecida nem com indicação de testemunha. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo
de Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do
proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos
de IPTU. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2177559-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Ricardo
Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
27/06/2019; Data de Registro: 13/09/2019)” Inclusive, o presente feito teve exceção de pré-executividade rejeitada por este
juízo, na qual a matéria discutida foi a mesma apresentada pela executada na petição ora apreciada. Tal decisão foi confirmada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme V.Acórdão de fls. 114/118, já transitado em julgado fls. 126. Destarte,
incabível a rediscussão do mérito, configurando o ato da executada o previsto no artigo 80, inciso I, do Código de Processo
Civil, razão pela qual condeno-o ao pagamento de 10% do valor bloqueado, nos termos do artigo 81, do CPC. Intime-se. - ADV:
PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
Processo 0559937-88.2011.8.26.0068 (068.01.2011.559937) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santana de Parnaíba - Sistema Facil, Incorp. Imob. - Tambore Houses Ii - Spe Ltda - Vistos. Ciente do agravo
de instrumento interposto. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo. Ciência ao exequente. Intime-se. ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
FICA O ADVOGADO ABAIXO REFERIDO, INTIMADO A RETIRAR PERANTE ESTE CARTÓRIO A PETIÇÂO PROTOCOLADA
DE EMBARGOS, PARA QUE SEJA DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE.
ADAUTO LEME DOS SANTOS-OAB/SP 82.977 ou ELAINE REGINA LEME DOS SANTOS-OAB/SP 245.726 (petição
protocolo FBRE.19.00038457-1 ref. Proc. 0019378-06.1998.8.26.0068)
BASTOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2019
Processo 0000310-08.2014.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROTEKNE - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. - GUILHERME VIEIRA HERNANDEZ E OUTRA e outro - Deverá o exequente em 15 (quinze) dias,
enviar e comprovar nos autos a distribuição da respectiva carta precatória expedida. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB
128636/SP), ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 0000310-71.2015.8.26.0069 - Inventário - Inventário e Partilha - GENI CONSTANTINO DE FRANÇA - Sr. Advogado
da requerente, manifeste-se acerca do ofìcio juntado às fls. 107/109. - ADV: WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP)
Processo 0000450-08.2015.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ROMA TRATORES IMPLEMENTOS
E PEÇAS LTDA - Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 134: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os
sócios se manifestarem, bem como apresentarem as provas cabíveis. Certifico ainda que os ARs de fls. 133 foram assinados
por pessoa diversa dos destinatários. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 0000974-78.2010.8.26.0069 (069.01.2010.000974) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Deverá o interessado retirar o respectivo mandado de cancelamento da penhora expedido,
para o seu devido cumprimento. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0001172-86.2008.8.26.0069 (069.01.2008.001172) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Deverá o interessado retirar o respectivo mandado de cancelamento da penhora expedido, para o seu
devido cumprimento. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), VALNER SORRILHA DE MARCHI (OAB 63365/SP),
ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0001456-70.2003.8.26.0069 (069.01.2003.001456) - Procedimento Comum Cível - Municipio de Bastos - Sr.
Advogado da requerente, foi expedido o Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º