Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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(Código Civil, art. 1.775), de rigor reconhecer-se que o interditando é absolutamente incapaz. Posto isso, DECRETO a interdição
de DAVID A. SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/05/1996, e nomeio, como sua curadora, sua genitora, a Sra. MARINA
R. A. SOUZA. Ante a inexistência de bens, não há que se falar em especialização de hipoteca legal. Expeça-se o mandado
para inscrição desta sentença no Cartório competente, em cumprimento ao artigo 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 (Lei dos
Registros Públicos), publicandose pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando
do edital o nome do interditado e de seu curador, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo
755, § 3º, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Sem honorários, ante a ausência de resistência à pretensão. Arbitro
os honorários ao advogado e curador nomeados (fls. 08 e fls. 43) em 100% do valor atribuído na tabela vigente. Expeça-se a
devida certidão. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Sumare, 27 de março de
2019”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sumare, aos 25 de junho de 2019.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA BEALL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELICA APARECIDA SILVA CARENZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2019
Processo 1002957-61.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Ferreira Nunes da
Silva - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002957-61.2018.8.26.0604 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lia Beall, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PEDRO
ROSALEN, Brasileiro, Casado, Carpinteiro, RG 353.638, CPF 523.946.038-87 e ASSUMPTA SARRO ROSALEN, Brasileiro,
Casada, Prendas do Lar, CPF 139.912.268-12, ambos com endereço à Rua Doutor Francisco da Silva Prado, 453, Taboao,
CEP 09661-010, São Bernardo do Campo - SP, que lhes foram proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Luiz Ferreira Nunes da Silva, alegando em síntese que em 1994 adquiriu do requerido através de contrato verbal de venda
e compra, o imóvel objeto da matrícula 25.456 do CRI (Lote de terreno 06 da quadra P do Jardim Bom Retiro - Sumaré/
SP), inicialmente vendido a Altair José Camargo, porém não promoveram a escritura pública e muito menos celebraram um
Instrumento Particular de venda e compra. Assim requereu a adjudicação compulsória do imóvel tendo em vista que todas as
tentativas extrajudiciais frustradas de localização dos requeridos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 02 de maio de 2019. - ADV: DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB
268900/SP)
Processo 1005257-98.2015.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005257-98.2015.8.26.0604 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de
Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lia Beall, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA,
Brasileiro, CPF 139.399.308-73, e LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA PNEUS ME, CNPJ 13.386.588/0001-05, que lhes foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itaú Unibanco S/A, alegando em síntese que é credor do
requerido referente à Cédula de Crédito bancário nº 001330435-7. Não tendo os requeridos honrado todas as parcelas, requer
o autor o pagamento do saldo devedor contratual no valor de R$ 62.488,40 (atualizado até julho/2015), devidamente atualizado,
além de honorários advocatícios e custas e despesas processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida sob pena de penhora, bem como sua INTIMAÇÃO do prazo de
15 (quinze) dias para oposição de embargos e de 05 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 06 de junho de 2019. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
SUZANO
2ª Vara Cível
RETR,1BLHS.000, 25/07/2019 - SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Suzano - Comarca de Suzano 2ª Vara Cível
Juiz Titular Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100755523.2016.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA
CHAVES MARSIGLIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, que Celso de Oliveira Mesquita e Ana do
Nascimento da Cruz Mesquita ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito
como: LOTE 34-A, da quadra 04, do loteamento denominado Jardim São Bernardino, localizado na Rua Isabel Maria Correa nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º