Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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Santos - CIRETRAN Itapecerica da Serra - Fl. 16: Vistos. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor atenda,
integralmente, a decisão de fl. 13. Int. - ADV: ELAINE FREDERICK GONÇALVES (OAB 156857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2019
Processo 1000876-46.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marcos dos Santos - - Maria Quiteria
Tenorio dos Santos - Ricardo Ferreira dos Santos - Fl. 18: Vistos. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Sem prejuízo, providenciem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos necessários à proprositura da ação: planta do
imóvel, memorial descritivo, matrícula atualizada etc. Cumprida a determinação acima, ou decorrido o prazo para tanto, tornem
conclusos. Int. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 1001385-74.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luís Carlos Cerresi - Fl. 25: Vistos. O
instrumento particular de cessão e transferência (fls. 7/11) foi firmado pelo ora requerente e sua esposa que, segundo se lê,
eram casados pelo regime de comunhão de bens. Nestes autos o varão peticiona sob o estado civil de divorciado. Assim,
concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos a partilha dos bens havida quando do divórcio, indicando que
o imóvel que pretende usucapir lhe coube quando da divisão do patrimônio do casal. Cumprida a determinação, ou decorrido
o prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - ADV: JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP), REGINA CELIA
FIGUEIREDO LEITE GONCALVES (OAB 35481/SP)
Processo 1001499-13.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Missões Participações Ltda - Simão Antunes
de Siqueira - - Maria Iveé de Siqueira - - Imobiliária Municipal Ltda - Vinicius Pereira Queiroz - - Frederico Augusto Verne Krause
- - Rodrigo Pereira de Lima - - João Lucas Alves Amaral de Lima - - Carlos Eduardo Gonçalves de Lima - - Cláudio Verne Krause
- - Joana Sizue Degaki - - Mutsuki Degaki - - Isabel Cristina Pereira - - Antonio Carlos de Lima - Cartório de Registro de Imóveis
de Itapecerica da Serra - Sp - Fl. 497: Vistos. Remetam-se os presentes auto ao C.R.I. local para manifestação. Após, havendo
diligências a serem realizadas pelos autores, desde já determino suas intimações para que providenciem o necessário para o
andamento regular do feito, no prazo de 30 dias. Do contrário, tornem conclusos para outras determinações. Intime-se. - ADV:
GISLEIDE SILVA FIGUEIRA (OAB 174540/SP)
Processo 1001886-62.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mosart Luiz Lopes - - Neide Maria Ferreira
Lopes - Prefeitura Municipal de Juquitiba - - Deisy Rodrigues Vieira de Camargo - - José Carlos de Camargo - - Gleice Lima
Takeda - - Paulo José Takeda - Cartorio de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - (Vista Obrigatória, Certidão de fl. 120:
“Manifestação do Cartório de Registro de Imóveis Local. Diga a parte interessada no prazo legal. Nada Mais”). - ADV: MOSART
LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/
SP)
Processo 1003820-89.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ovidio dos Santos Silva - Cartorio de Registro de
Imóveis de Itapecerica da Serra - Fl. 97: Vistos. 1. Recolhidas as despesas, cite-se, por mandado, a pessoa em cujo nome estiver
registrado o imóvel, bem como os confrontantes indicados, assim como aqueles que forem encontrados na linha perimetral do
imóvel (art. 246, § 3º, do NCPC; por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (Art.
259, I, NCPC). 2. Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município, na pessoa de seus representantes para que manifeste
eventual interesse na causa, por via postal (mãos próprias), encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial
descritivo e planta do imóvel usucapiendo (Art. 1.071, NCPC e por analogia ao disposto no artigo 216-A, § 3º da Lei 6.015/73).
3. O prazo para contestar, de 15 dias, será contado na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. 4. Concluídas
todas as diligências acima determinadas, certifique a serventia eventuais decursos de prazos, vindo os autos conclusos apenas
para o saneamento do feito, ressalvada a hipótese que demande o contrário. 5. Intimem-se; (V.O., Certidão de fl. 98: “Vista
obrigatória: Deverá o requerente recolher diligencia do sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 83,93 (referente a diligencia R$
79,59 + complemento de R$ 4,34 totalizando R$ 83,93) para citação da Prefeitura de Itapecerica da Serra e dos confrontantes
do imóvel + recolher taxa postal no código 120-1 no valor de R$ 42,40 para expedição de cartas de cientificação das Fazendas
+ providenciar minuta de edital. Nada Mais”). - ADV: LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP)
Processo 1127281-20.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gizele Souza Carvalho - Tomizo Uno - Michiko Uno - - Shiro Uno - - Setuko Uno - - Massayuki Okada - - Silvia Regina de Carvalho Machado - Cartório de Registro de
Imóveis de Itapecerica da Serra - Sp - Fl. 51: Vistos. Remetam-se os presentes auto ao C.R.I. local para manifestação. Após,
havendo diligências a serem realizadas pelos autores, desde já determino suas intimações para que providenciem o necessário
para o andamento regular do feito, no prazo de 30 dias. Do contrário, tornem conclusos para outras determinações. Intime-se. ADV: FATIMA MARIA LINS SCHOENDORFER (OAB 97471/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2019
Processo 0010255-04.2014.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.R.O.L. - Vistos.
Suspendo o processo com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. Com o comparecimento pessoal da ré em juízo,
cite-se. Se constituído defensor ou recebida informação de sua localização, tornem os autos conclusos. Em outro caso, aguardese por um ano e abra-se vista ao Ministério Público como requerido. Oficie-se ao IIRGD, comunicando a decisão. Por fim,
elabore-se cálculo prescricional. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0012846-70.2013.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - W.G.A. - ACORDAM, em 14ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º