Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado cumprido aos autos. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Int. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1000605-37.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Maria Cristina
Gomes da Conceição Motta - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fl. 1.667: Vistos. Indefiro o benefício da justiça
gratuita, porque a renda declarada pelo requerente não condiz com a alegada insuficiência de recursos. Não se pode considerar
pobre aquele que percebe mensalmente valore superiores a R$7.000,00. Portanto, não tem cabimento o deferimento do
benefício, reservado, nos termos da Constituição Federal, aos que realmente carecem de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim,
assino prazo de dez dias para que o autor comprove o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1000704-07.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Dilma dos
Santos Esteves Abdo - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fls. 1.852/1.853: Vistos. 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Intime-se. 5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1001030-64.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza Almeida de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Constantino Yazbek Fl. 81: Vistos. Intime-se com urgência o perito judicial para realização da perícia no prazo estabelecido em sede de agravo de
instrumento. - ADV: LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/
SP)
Processo 1001672-37.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Carla Rosa de Arimathéa
dos Santos - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fls. 2.246/2.247: Vistos. 1. Fiada na declaração de pobreza acostada
aos autos, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1004154-89.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Ana Paula de Souza
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - Fls.
1.232/1.233: Vistos. 1. Fiada na declaração de pobreza acostada aos autos, defiro ao autor os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do
mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), CAROLINA
DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), LUCIANE MESQUITA (OAB 177794/SP)
Processo 1005694-75.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Claudio Roberto dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º