Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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ação de execução e não da ação de despejo, em 05 dias e sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA
(OAB 162970/SP), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP)
Processo 1007740-38.2018.8.26.0009 - Monitória - Cheque - Claudio José Santana Costa - Pericles Augustus Caetano
- Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiciaria, considerando os rendimentos declarados e o valor dado a causa, não
restando comprovada a hipossuficiência econômica alegada. Recolha o Autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS LASMAR DA ROCHA (OAB 369518/SP)
Processo 1007942-15.2018.8.26.0009 (apensado ao processo 1006968-12.2017.8.26.0009) - Embargos à Execução Pagamento - R.C.G. - B. - Vistos. 1. Recebo os embargos em seu efeito devolutivo. 2. Deixo de atribuir efeito suspensivo por
ausentes os requisitos do artigo 919 do Código de Processo Civil. 3. Ao embargado para impugnação, em 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008280-28.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - JBF
- Locação de veículos Ltda ME - - Jurandir Ribeiro de Sousa - Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a), no prazo de trinta
dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 127,20, na forma do artigo 247, do CPC e Comunicado
CG nº 1817/2016 de 07/10/2016, a fim de que seja cumprido o pedido de fls. 137, observando-se que, decorrido o prazo sem
manifestação, cumprir-se-á o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: SONIA MARIA DA CONCEICAO
SHIGAKI (OAB 97604/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/
SP)
Processo 1008490-40.2018.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Cultural Nossa Senhora Menina Carlos César Cola - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2019, às 11:45 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), localizado no primeiro subsolo deste Fórum Regional (Avenida
Sapopemba nº 3740, 1º subsolo, São Paulo - SP). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 1008504-58.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mario Luciano Cifali - Antonio Assis
dos Santos Ribeiro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal (artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil) sem
que o(a) autor(a) desse efetivo andamento ao processo. Nada Mais. - ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP)
Processo 1008504-58.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mario Luciano Cifali - Antonio
Assis dos Santos Ribeiro - Vistos. 1. Recolha o autor a taxa para citação postal, tendo em vista a ausência de elementos que
justifiquem a citação por outro meio, distinto do prescrito no artigo 247, do Novo Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item
1, cumpra-se o item 5 da decisão de fls.28/29, no endereço indicado a fls.84. 3. Fls.89: Anote-se, devendo o autor recolher a
taxa da OAB. 4. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
e no silêncio, os autos serão extintos, tendo em vista o cumprimento do § 1º do mesmo artigo, conforme AR a fls.83. Int. - ADV:
GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP)
Processo 1008703-46.2018.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Augusto Monreal Zima - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça (NÃO FORNECEU OS MEIOS) no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido
o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008870-63.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jhone Henrique de Jesus Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Apesar de intempestiva, conforme certidão de fls.206, por não haver prejuízo,
mantenho a réplica nos autos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de
audiência de tentativa de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), BERNARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 333608/SP)
Processo 1008950-95.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Tratho Metal Quimica Ltda. - Niquelação
e Cromeaçao Sao Paulo Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo único do artigo 186 das N.S.C.G.J., que os
autos encontram-se desarquivados e ficarão aguardando o prazo de trinta dias, observando-se que, decorrido o prazo sem
manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1008950-95.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Tratho Metal Quimica Ltda. - Niquelação
e Cromeaçao Sao Paulo Ltda - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo de trinta
dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo
artigo. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1009017-26.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º