Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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MELO (OAB 270839/SP)
Processo 1092636-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ariane Barros da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 88/92 e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ainda, em
razão da comprovação de seu cumprimento, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDSON
RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1093034-18.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance Brasil S.A.
Banco Múltiplo - ANTÔNIO LUIZ SANTOS NASCIMENTO - Vistos. 1. Recolha a exequente a taxa de desarquivamento dos
autos, em 5 (cinco) dias. 2. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros do executado, no valor de R$62.678,43, na forma do
art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores
em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo
o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente,
mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela
parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à
transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo
o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema
RENAJUD e INFOJUD, devendo os documentos da pesquisa INFOJUD serem cadastrados no processo como documentos
sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY
GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1093034-18.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance Brasil S.A.
Banco Múltiplo - ANTÔNIO LUIZ SANTOS NASCIMENTO - Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA
(OAB 221165/SP)
Processo 1093517-43.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1029061-55.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Flávia Pimenta de Souza Carcanholo - - Bruno Borges Landim - - Patrik
Floresta Camargos - - Luciano Rodrigues Furlanetto - - Leandro Zanatta Carcanholo - - Abilio Furlanetto Junior - - Adriana Silva
Freitas Rezende - - Eyder Martins Rezende - - Eleusa Caetano Dias - - Cristiane Silva Oliveira - - Adriano Alves de Urzedo Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Bva Master II - Vistos. Fls. 441: Ciência para os autores, com
prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento dos valores complementares. Int. - ADV: WAGNER JOSE COSTA (OAB 110984/MG),
FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP)
Processo 1093950-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palacete
Evani - Alex Tchang Ho Kang - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ciência as partes do ofício de fls. 88/91 e fica
intimado o autor a dar andamento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: YARA RUBIO ALVES
(OAB 266252/SP)
Processo 1097686-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. DLT - Desenvolvimento Logístico e Transporte Ltda - - Rosangela Pedroso Pereira - Diante da certidão de fls. 167, diga o credor
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB
395216/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1100357-69.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Gabriel
Pereira Lima Andrade - Condomínio Edifício Solar Costa Rica - Vistos. Tendo em vista o quanto aludido pelo autor às fls. 581/582,
redesigno a audiência de instrução para o dia 21 de maio de 2019, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: RENATO HENRIQUE (OAB
146609/SP), LUIZ ALAN PINTO LORDELLO (OAB 206353/SP), SUZANA ABREU DA PAIXÃO (OAB 196372/SP), MARIANA
ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
Processo 1100746-20.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Previsão Segurança Eletrônica
e Serviços Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos, Ante o deferimento em sede de Agravo, anote-se a justiça gratuita
deferida à parte autora. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria
o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores
de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Em razão disso, diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem
prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Com o decurso do prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia
e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: VALTER DOS SANTOS COTA (OAB 117419/SP)
Processo 1102253-50.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fernanda Stinchi de Souza
Valentim - Família Mello Arte Em Gastronomia Contemporânea Ltda. - Manifestem-se as partes sobre carta precatória negativa
juntada. - ADV: VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB 183655/SP)
Processo 1103311-59.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Arlete
de Oliveira Leite Maximo - BANCO BRADESCO S/A - Ficam intimadas as partes a providenciarem a retirada dos respectivos
mandados de levantamento judicial expedidos. - ADV: EDSON LIMA FRAZAO (OAB 6626/PA), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º