Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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e todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na Denúncia para CONDENAR o
acusado PAULO ROBERTO DE LEMOS, qualificado nos autos, por incurso no artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, à pena de
02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no patamar mínimo legal,
substituída a pena privativa por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por
igual período e pagamento de prestação pecuniária o importe de cinco salários mínimos vigente à época dos fatos. Concedo ao
réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que respondeu ao processo solto. Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, §
9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/2003, observadas as regras da Lei nº 1.060/1950, se o caso. Com o trânsito em julgado, lance-se
o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres para os fins
de estatística judiciária criminal, a teor do artigo 809 do Código de Processo Penal, bem assim ao Cartório Eleitoral local para os
fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Cumpram-se as demais formalidades. Publique-se. Intimem-se. Cumprase.” - ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)
Processo 0003161-81.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou
Sonegação de Incapazes - E.J.M.V. - Intimação da Defensora de que fora nomeada advogada dativa do Réu, bem como para
que apresente resposta à acusação no prazo legal. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0003356-27.2018.8.26.0372 (processo principal 0000269-61.2018.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado Ameaça - J.G.S.F. - Intimação da Defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial no prazo legal. - ADV: MARCOS ALVES
DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0003438-92.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Hygor Gabriel Rodrigues de Souza
e outro - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
o réu HYGOR GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA como incurso no artigo 157, § 2°, incisos I e II (antes da Lei 13.354/2018),
c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, além do pagamento de 09 (nove) dias-multa, no patamar mínimo legal. Uma vez que respondeu ao processo preso,
pois presentes os requisitos da custódia cautelar, e não havendo alteração desta situação fática, o réu deverá ser mantido
sob custódia cautelar, motivo pelo qual nego-lhe o direito de apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento de custas,
eis que assistido por defensor constituído. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome do réu no rol dos culpados e oficiese ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres para os fins de estatística judiciária criminal, a teor
do artigo 809 do Código de Processo Penal, bem assim ao Cartório Eleitoral local para os fins do inciso III do artigo 15 da
Constituição Federal. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO
(OAB 303208/SP)
Processo 0003677-33.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLEBER APARECIDO ALVES e
outro - Intimação da defensora para que apresente resposta à acusação, no prazo legal - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA
MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0003730-48.2015.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Henrique Ramos e outro - Intimação do Defensor para que apresente razões de apelação, conforme determinado às fls.
367, no prazo legal. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0004154-22.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ROGERIO JOAQUIM DE BRITO - Intimação da Defesa da Decisão de 2ª instância: “Deram provimento à apelação, a fim de
ponderar em favor de Rogério Joaquim de Brito a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea D, do CP),
reduzindo-se sua pena final para 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantido o regime inicial
fechado, e 11 (onze) dias-multa, mantido seu valor unitário no piso legal e, no todo o mais, a R. sentença recorrida como posta.
V.U.” - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0004458-89.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - L.B. - Intimação
da Defensora acerca da interposição de recurso por partes dos réus, bem como para que se manifeste em contraditório caso
necessário. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0005137-89.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - Erivan Modesto de Oliveira Intimação da Defesa da decisão de 2ª instância: “Negaram provimento ao recurso. V.U” - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 0007119-75.2014.8.26.0372 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - JACC Transportes Ltda Vistos. Intime-se o defensor do investigado, para que se manifeste acerca do penúltimo parágrafo da cota Ministerial de fls.
4763. Após, Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de origem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, para o integral
cumprimento da cota Ministerial de fls. 4763. - ADV: RENATO LOSINSKAS HACHUL (OAB 307340/SP), CAMILA PINHEIRO
FLAQUER (OAB 189130/SP)
Processo 1002709-49.2017.8.26.0372 - Relaxamento de Prisão - Liberdade Provisória - R.A.V. - Vistos. Indefiro, por ora, o
pedido retro, uma vez que os autos principais ainda estão em fase de inquérito policial, tramitando de forma física. Intime-se. ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 1500070-30.2019.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THAINA APARECIDA COELHO - - JEAN DE OLIVEIRA FREIRE - - MARCELO COSME AQUINO SANTOS - - GABRIEL GODOY
CARDOSO - Vistos. Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006. A
defesa do réu Marcelo, preliminarmente, pugnou pela inépcia da inicial, pela desclassificação do delito para o de posse de
drogas para consumo pessoal, bem como, a concessão de Liberdade Provisória. Manifestou-se o Ministério Público. Decido.
Por primeiro, afasto as preliminares suscitadas, uma vez que a denúncia encontra-se de acordo com os preceitos legais e não
apresenta defeitos. O pedido de desclassificação, contudo, será analisado após a instrução probatória. Por fim, indefiro o pedido
de liberdade provisória, uma vez que a defesa não traz qualquer elemento novo, ficando mantida, por seus próprios fundamentos,
a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra MARCELO
COSME AQUINO SANTOS, JEAN DE OLIVEIRA FREIRE, GABRIEL GODOY CARDOSO e THAINÁ APARECIDA COELHO,
como incursos no artigo 35, caput, e no artigo 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do concurso material de crimes.
Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo o
dia 16 de maio de 2019, às 15:20h, para realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que os réus
serão interrogados. Citem-se e requisitem-se os réus, salientando que deverão ser apresentados perante este Juízo meia hora
antes do início da audiência designada. Intimem-se os defensores e as testemunhas, requisitando-se os guardas municipais.
Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo
depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência
munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema
audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a fim de evitar a
ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º