Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
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gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANO
ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)
Processo 1000696-88.2019.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.C.P. - Providencie a parte autora a distribuição da Carta precatória expedida às fls.
12, comprovando-se nos autos. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP)
Processo 1000767-90.2019.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.P.L.O. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara CÍVEL COMPETENTE DA
COMARCA DE ARAMINA-SP CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar
o pagamento do débito no valor de R$ 1.122,37 (um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Danilo Melo da Silva Intime-se. - ADV: DANILO MELO DA SILVA (OAB 223339/
SP)
Processo 1001977-21.2015.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.P. - A.D.B. - Mandado de
Levantamento disponível em Cartório para retirada. - ADV: ELIO PEDERSOLI (OAB 35811/SP), APARECIDO DONIZETI DE
SOUSA SILVA (OAB 59703/SP)
Processo 1003361-14.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.T.R. - Vistos. Fls. 38: intime-se a autora
para fornecer os dados faltantes. Cite-se o requerido por edital. Decorrido o prazo para contestação, cumpra-se o art. 72, II, do
CPC, oficiando-se à OAB para nomeação de curador especial ao réu citado por edital. Int. - ADV: ÁUREA APARECIDA DA SILVA
(OAB 205428/SP), DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP)
Processo 1003905-02.2018.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.S.S. - M.S.S.S. - - W.F.S.S. - Vistos. Sendo
os herdeiros todos maiores e devidamente representados nos autos, defiro o pedido de fls.42, expedindo-se alvarás, com o
prazo de 30 dias, prestando as devidas contas, especialmente no que se refere ao recolhimento do ITCMD. No prazo de 20 dias,
apresente a inventariante o expediente relativo ao recolhimento do ITCMD e a negativa federal, bem como o plano de partilha.
Int. São Joaquim da Barra, 14 de março de 2019. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 1004558-38.2017.8.26.0572 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.S.F. e outros - M.A.M.O. - foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/04/2019 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de São Joaquim da Barra, Sala de Audiência, Jardim Canadá, 14600-000, São Joaquim da Barra, (16)3728-4819,
saojoaquim1@tjsp.jus.br. São Joaquim da Barra. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: MARIA DE LOURDES BARQUET VICENTE (OAB 65205/SP), EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE
MENEZES (OAB 216869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2019
Processo 0000331-51.2019.8.26.0572 (processo principal 1003980-75.2017.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Manoel Garcia de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de prova pericial, uma vez que a questão
não complexa e sim depende apenas de cálculo aritmético, nos termos do art. 509, §2º, do CPC. Assim, faculto ao exequente
manifestar-se acerca do alegado pelo INSS a fls. 146/147, apresentando novo cálculo, se o caso. Com a juntada, vista ao INSS.
No silêncio do exequente ou após a manifestação do INSS, conclusos para decisão. Int. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 0000336-73.2019.8.26.0572 (processo principal 1004334-37.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Buriti - Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra Fls. 20: Manifeste-se a parte autora. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), THIAGO DALBELO (OAB 286368/
SP)
Processo 0000497-20.2018.8.26.0572 (processo principal 0005256-03.2013.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Isabel de Sousa Melo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro, intimando-se o
INSS, pelo portal, para oferecimento de eventual impugnação. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Processo 0000617-29.2019.8.26.0572 (processo principal 0005771-38.2013.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilberto Donizeti Minguti - Fls. 01: defiro. Oficie-se. Int. - ADV: EDNEI MARCOS
ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 0000621-66.2019.8.26.0572 (processo principal 1003403-34.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria de Carlos Faustino - Intime-se o INSS para apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença, se o caso, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP), LAYS
PEREIRA OLIVATO ROCHA (OAB 303756/SP)
Processo 0002926-91.2017.8.26.0572 (processo principal 0001868-24.2015.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio dos Santos Oliveira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEN DO ESTADO DE SAO PAULO - Ciência à parte autora do trânsito em julgado. Deverá o autor peticionar digitalmente.
- ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0002970-13.2017.8.26.0572 (processo principal 0501028-93.2011.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lazaro Izidoro de Souza - Reiterando a intimação. (Providencie
a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição dos RPV(s) e/ou PRECATÓRIO, como incidente processual) - ADV:
FÁBIO DE CARVALHO PEREZ (OAB 195197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º