Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2759
1323
PARA O SEU TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À
SAÚDE - DEVER DO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA
- RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria da Conceicao Barbosa Aguiar (OAB: 330317/SP) (Procurador)
Nº 1006645-35.2016.8.26.0302/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargante: Pedro Valdir
Barbosa - Embargada: Bernadeth Serrano de Oliveira e outro - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Conheceram
e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DO JULGADO – INADMISSIBILIDADE –
AUSENTES AS POSSIBILIDADES DE INTEGRAÇÃO (ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) –
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Adalberto Bega (OAB: 54667/SP) (Defensor Constituído) - Domingos Julierme Galera de
Oliveira (OAB: 185623/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1008391-98.2017.8.26.0302/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Claudio Eduardo de Carvalho - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA
EM CONTESTAÇÃO E COM A QUAL O AUTOR CONCORDOU EXPRESSAMENTE EM RÉPLICA – FEITO Nº 003988054.2011.8.26.0053 QUE TRAMITA NA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL E TRATA DOS MESMOS PEDIDOS E
DA MESMA CAUSA DE PEDIR QUE O PRESENTE – LITISPENDÊNCIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PODE SER
RECONHECIDA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Mendes Mandelli
Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Carlos Alexandre Trementose (OAB: 228543/SP)
Nº 1008888-15.2017.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Jahu Recorrido: Aparecido Marcelino da Silva - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PLEITO DA REQUERENTE, PORTADORA
DE “DIABETES MELITTUS”, DE RECEBER O REMÉDIO PARA O SEU TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 196
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - DEVER DO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE
DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Guilherme Moreira
(OAB: 311278/SP) (Procurador) - Ricardo Augusto Salgado (OAB: 253737/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 999999/DP)
Nº 1009703-12.2017.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Jahu Recorrida: Maria Madalena da Silva Gomes - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PLEITO DA REQUERENTE, PORTADORA
DE OUTRAS ARTROSES E GONARTROSE, DE RECEBER OS REMÉDIOS PARA O SEU TRATAMENTO - POSSIBILIDADE
- ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - DEVER DO PODER PÚBLICO NECESSIDADE DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Travollo Melo (OAB:
223535/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)
Nº 1010309-40.2017.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Jahu Recorrido: Sebastião de Almeida - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PLEITO DO REQUERENTE, PORTADOR DE
DISCITE NÃO ESPECIFICADA E DOR CRÔNICA INTRATÁVEL, DE RECEBER O REMÉDIO PARA O SEU TRATAMENTO POSSIBILIDADE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - DEVER DO PODER
PÚBLICO - NECESSIDADE DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria
Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º