Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (desconhecida),
fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, informe o autor
o endereço atualizado, em vista da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (não reside no local). - ADV: CLÉRISTON ALVES
TEIXEIRA (OAB 185616/SP), CATHERINE DA FONTOURA DUCLOS NOVAES (OAB 387756/SP)
Processo 1004992-97.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.N.S. - Certifico e dou fé que, foi
designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 04/04/2019 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP, CEP 09402-000. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB
264337/SP)
Processo 1004992-97.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.N.S. - Vistos. Designo audiência
para o dia 04/04/2019, às 10h00. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado
na Av. Prefeito Valdírio Prisco, 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, CEP 09402-000, Ribeirão Pires - SP. Cite-se e intime-se
a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, servindo o presente de mandado, na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2019
Processo 0000681-72.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA BALILLA e outro - Ciência ao patrono sobre a certidão de honorários expedida e disponível para impressão no
sistema. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 0001304-39.2018.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Denis
de Souza Ambrosio e outro - Vistos, Fls. 237: cota ministerial. Ciente Tendo em vista a comunicação de prisão do réu, fls.
212/216, e a citação pessoal deste, fls. 231, REVOGO a suspensão do processo, determinando o regular prosseguimento do
feito, bem como o do curso do prazo prescricional, em relação ao réu DENIS DE SOUZA AMBRÓSIO. O réu acima mencionado
informou não ter condições de constituir defensor, fls. 231. Providencie a serventia a indicação de defensor dativo, intimando-se
este para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei 11.719/08. Designo audiência
una de instrução, debates e julgamento para o dia 25/04/2019 às 13:30h, para a qual deverão ser requisitadas ou intimadas as
testemunhas, bem como o acusado. Expeça-se carta precatória, se necessário. Intimem-se também o patrono e o Ministério
Público para o ato. Em relação ao réu MURILLO DO PRADO, considerando a citação por edital e a suspensão do processo, nos
termos do artigo 366, do CPP, DETERMINO o desmembramento dos autos para este; proceda-se à pesquisa de endereços nos
portais do SIVEC, SIEL e INFOJUD, visando sua localização ou eventual notícia de prisão do réu. Proceda-se às anotações no
sistema criminal e comunique-se a decisão ao IIRGD. Intimem-se. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/SP)
Processo 0001590-51.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Felipe
Henrique Bortoletto - Vistos. Regularizem-se os autos, conforme Comunicado CG nº 270/14, procedendo-se as anotações de
recebimento e juntada se houver, bem como às demais anotações no sistema criminal. Fls. 253/260: Intime-se o defensor do
V. Acórdão e do prazo para interposição de eventual recurso. Fixo honorários advocatícios em 30% do valor da tabela para o
advogado nomeado nos autos. Decorrido o prazo sem eventual interposição de recurso, expeça-se certidão. Com o trânsito
em julgado, encaminhe-se cópia do acórdão e deste à Vara de Execuções Criminais e comunique-se ao IIRGD e TRE. Intimese o reeducando para pagamento da multa penal. Diante do não pagamento da multa, expeça-se certidão e encaminhe-se a
Procuradoria do Estado para as providências cabíveis. Comunique-se a Vara de Execuções. Dê-se o integral cumprimento à
sentença de fls. 181/184, oficie-se. Sem prejuízo, manifeste-se o MP sobre os objetos apreendidos e periciados, conforme laudo
a fls. 163/166. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS
(OAB 266251/SP)
Processo 0003028-86.2018.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Ivan
Ramos de Oliveira - Ciência ao patrono Wilson de que foi nomeado defensor dos interesses do Sr. Ivan, devendo apresentar
defesa prévia, no prazo legal, e, ainda, de que fora designada audiência de instrução debates e julgamento, para o dia
07/05/2019, às 13:30h. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 0003376-75.2016.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alvaro Menezes Gomes - - Waldemar
Pereira Neto - - Marcio Rodrigues - Vistos. Para o integral cumprimento da sentença a fls. 307/312, tendo transitado em
julgado aos réus, fls. 331, expeça-se mandado de prisão em regime fechado aos réus WALDEMAR PEREIRA NETO e MÁRCIO
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