Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getúlio Vargas - Cristiane Nerilo - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio
do sistema Bacenjud, em nome da executada Cristiane Nerilo, CPF/MF nº. 251.286.448-04, até o valor do débito, qual seja,
R$ 8.530,02 (fls.72), observando-se a guia recolhida a fls. 73. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando
a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se
tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de
diligência de oficial de justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a), pessoalmente,
do bloqueio on line realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3°
do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão
em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int.(Manifestem-se os
exequentes acerca da pesquisa realizada junto ao BacenJud: valor total bloqueado R$ 8.530,02, ficando intimados a recolher
custas nos termos da decisão supra.) - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), FLÁVIA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 297200/SP)
Processo 1009351-93.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Sicoob Acicred - Utilities Engenharia, Manutenção
de Equipamentos Eireli - Epp - - Nilson Antonio Ricardo da Silva - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por
meio do sistema Bacenjud, em nome dos executados Utilities Engenharia, Manutenção de Equipamentos Eirelli-EPP, CNPJ.
23.765.742/0001-03 e Nilson Antonio Ricardo da Silva, CPF. 182.000.408-28, até o valor do débito da inicial de R$ 34.287,60,
observando-se a guia recolhida a fls. 88. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de
cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo
frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de
justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, do bloqueio realizado,
bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a
quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo
acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial,
e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Proceda-se ainda, à pesquisa de veículos em nome dos
executados, através do sistema Renajud. Int.(Manifeste-se a exequente acerca das pesquisas realizadas junto ao BacenJud:
valor ínfimo desbloqueado e Renajud: parcialmente positiva com restrições.) - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO
(OAB 251092/SP)
Processo 1009411-66.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Alabama Incorporações
Spe Ltda - Everton Fernandes Coutim - Manifeste-se o exequente acerca de certidão de Oficial de Justiça de fls 69, no
devido prazo legal. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1009711-28.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Teresa de Jesus Martins
Sanches - Fabio Cesar Hernandes Brentan - - Nair Hernandes Brentan - - Rodrigo Ramos de Carvalho - - Silvia Maria Hernandes
Brentan de Carvalho - Vistos Conforme petição de fls. 84/85 a exequente não tem interesse na audiência de conciliação.
Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome dos executados Fabio César Hernandes
Brentan, CPF 332.981.708-95, Nair Hernandes Brentan, CPF 169.826.138-10, Rodrigo Ramos de Carvalho, CPF 260.817.28811 e Silvia Maria Hernandes Bretan de Carvalho, CPF nº. 273.093.378-67, até o valor do débito, qual seja, R$10.082,18 (fls.09),
observando-se a guia recolhida a fls. 86. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de
cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo
frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de
justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, do bloqueio on line
realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando
que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o
prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Intime.(Manifeste-se a exequente acerca da
pesquisa realizada junto ao BacenJud: valor bloqueado R$ 5.281,35, ficando intimada a recolher custas nos termos da decisão
supra.) - ADV: AMANDA NOVAES DE ARAUJO (OAB 402500/SP), EVERTON RAMIRES MAGALHAES LOPES (OAB 318588/
SP), MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARCO ANTONIO
DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP)
Processo 1009754-62.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Oswaldo Olivi Me - Claro S/A - Digam
as partes se desejam produzir provas, especificando-as. - ADV: AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), ERIKA CAMARGO
VEGNERS (OAB 189224/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1009842-03.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wellington Pereira Campos
- Banco Bradesco S.A. - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Wellington Pereira Campos contra Banco Bradesco
S/A, para condenar o requerido a restituir ao autor os valores indevidamente descontados de sua conta referentes aos cartões
de crédito indicados a fls. 02 dos autos, atualizados a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora legais contados
da citação, bem como indenizar o autor dos prejuízos morais por este último sofridos, no valor de R$ 5.000,00, devidamente
atualizado a partir da prolatação desta sentença e acrescido de juros de mora incidentes a partir da citação. Por força da
sucumbência, arcará o requerido com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do
patrono do autor que ora arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 1009923-49.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - David Dosso Brunelli - G.E.D.
Brazil Investimentos Imobiliários Ltda. - ciência às partes do julgamento definitivo ao agravo interposoto (fls. 201/208 - ADV:
ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), HELLEN CRISTINA GOMES PADILHA MEATO (OAB 289756/SP), VANESSA
CEZARETTO (OAB 300577/SP)
Processo 1010221-41.2018.8.26.0019 - Monitória - Cheque - João Batista Feliciano - Marcelo dos Santos Moreira - Manifestese o requerente acerca de certidão de Oficial de Justiça de fls 46, no devido prazo legal. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 1010639-76.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - L Bertoni Participações Ltda Rodrigo de Paula Silva - - Gislene Castilho Carneiro - Manifeste-se o exequente acerca de certidão de Oficial de Justiça de fls
45, no devido prazo legal. - ADV: VIRGINIA FREDERICHI DOS SANTOS DIAS (OAB 155872/SP)
Processo 1010767-04.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Aparecida de Fatima Martins Santon Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º