Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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(OAB 250919/SP)
Processo 1007797-26.2018.8.26.0019 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Amadeu Ruda Masri - Rimatex Mercantil e Industrial Ltda - (Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, acerca das provas
que pretendem produzir, especificando-as.) - ADV: REGINA LUCIA NOVELLI FRANCO (OAB 73117/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1007910-19.2014.8.26.0019/01">1007910-19.2014.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1007910-19.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Thaís Rodrigues Ramos de Socorro - Rafael Carmo Monari - Vistos. Proceda-se à tentativa de
penhora de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome do executado Rafael Carmo Monari, CPF. 305.376.768-64, até o
valor do débito de R$ 1.905,03 (fls. 117). Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de
cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo
frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio
realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando
que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido
o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para
conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int.(Manifeste-se a exequente acerca da
pesquisa realizada junto ao BacenJud: valor ínfimo desbloqueado.) - ADV: ANDRE LUIS MARCIANO DA SILVA (OAB 261557/
SP), RICARDO GALANTE ANDREETTA (OAB 126155/SP), DIEGO HERNANDES MOREIRA (OAB 317086/SP), LUCIANA LEME
BUENO DE CAMARGO (OAB 216927/SP)
Processo 1008045-60.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.
- Anderson Luis Teixeira - recolher o valor de R$ 143,85, na guia FEDTJ no código 435-9 para publicação do edital de citação ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1008081-05.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Americana - Ana Carla da Silva Melo - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud,
em nome da executada Ana Carla da Silva Melo, CPF. 038.089.217-06, até o valor do débito de R$ 25.076,20 (fls. 177),
observando-se a guia recolhida a fls. 179. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de
cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo
frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de
justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, do bloqueio realizado,
bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que
a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o
prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int.(Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa
realizada junto ao BacenJud: negativa.) - ADV: HUGO STEFANO TROLY (OAB 375672/SP)
Processo 1008251-06.2018.8.26.0019 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anelise dos Santos - - Julio Cesar
de Oliveira - Massa Falida de Aba Caldeiraria e Dispositivos Especiais Ltda - Ronaldo Batista Duarte Junior - Vista as partes
acerca de planilha de cálculos de fls 418-424 - ADV: MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), EVERTON RAMIRES
MAGALHAES LOPES (OAB 318588/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO
(OAB 91299/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1008438-14.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Douglas Willian Rovaron - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - (Vista à requerida das mídias mencionadas na petição de fls. 604, sendo devidamente
arquivadas em pasta própria neste cartório) - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES
(OAB 289595/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
MG), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 1008595-21.2017.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Ronaldo dos Santos Silva - Manifeste-se o requerente acerca de certidão de
Oficial de Justiça de fls 244, no devido prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ALLYSON
SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL)
Processo 1008621-82.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Vicente Lopes Vieira - (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.) - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB
306430/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1008627-26.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wesley
Munari de Freitas - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - Ciência ao requerente acerca do oficio juntado de fls 288/291 - ADV:
PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1009071-59.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.A.L.R.A. F.S.P.O.M. - - M.F.S.P.O. - A.L.S. - Vistos. Anote-se que o feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CSM
2.473/2018. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome do cônjuge da coexecutada
Jair Ortolano, CPF. 868.308.268-04, até o valor do débito de R$ 8.069,74 (fls. 223/224), observando-se a guia recolhida a
fls. 225. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao
imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em
caso positivo, intime-se o(a) exequente a providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais.
Comprovado o recolhimento, intime-se o interessado, pessoalmente, do bloqueio realizado, bem como de que terá o prazo de
05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável
e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido
o bloqueio em penhora, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de
levantamento em favor do(a) exequente. Defiro ainda, a expedição de ofício ao Detran solicitando o histórico dos veículos
indicados à fls. 221, em nome de Jair Ortolan, CPF. 869.308.268-04, devendo o exequente providenciar a distribuição de referido
ofício e comprovar nos autos. Int.(Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa realizada junto ao BacenJud: valor bloqueado
R$ 690,99, ficando intimada a recolher custas nos termos da decdisão supra.) - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB
228250/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 1009071-59.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.A.L.R.A. F.S.P.O.M. - - M.F.S.P.O. - A.L.S. - ( o ofício encontra-se disponível para impressão e distribuição, devendo comprovar nos
autos) - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), ROBERIO
MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 1009226-28.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º