Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
1937
O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado a presente, anote-se a extinção do feito no
sistema e, após, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1001687-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adriano
Samaritano - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran/sp - VISTOS. I - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. II - Providencie o impetrante a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
a fim de acostar aos autos cópias integrais de seu prontuário de condutor e do procedimento administrativo de suspensão do
direito de dirigir que cuja anulação almeja. Int. - ADV: MARILIA SERAFIM MARTINS (OAB 317186/SP)
Processo 1001817-59.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luiz Carlos
Teixeira - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - VISTOS. I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Providencie o impetrante a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, a fim de acostar aos autos cópias integrais de seu prontuário de condutor e do(s) procedimento(s) administrativo(s)
de suspensão do direito de dirigir que cuja anulação almeja. Int. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1001830-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Luciana de Souza Gomes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Indefiro
a tutela de urgência, eis que não vislumbro a probabilidade do direito perseguido. Com efeito, o ato administrativo goza de
presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não
se verificam nele ilegalidades ou nulidades manifestas. A solução da lide, em verdade, está a depender de dilação probatória e/
ou esclarecimentos da parte adversa, razão pela qual resta inviável a antecipação almejada. III - Cite(m)-se, por meio do portal
eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou,
no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório,
o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido,
se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável
do processo. Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1002511-62.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Transporte Terrestre - Uber do Brasil Tecnologia Ltda Prefeitura do Municipio de São Paulo - VISTOS. Digam as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OTTO BANHO LICKS (OAB 366731/SP), RODRIGO DE AZEVEDO SOUTO MAIOR
(OAB 366735/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP), GUILHERME RIGUETI RAFFA (OAB 281360/
SP)
Processo 1003090-09.2016.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ivair Leonardo Patriarca
e outro - Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 806/807: diga a Fazenda em quarenta e oito (48) horas acerca
do alegado descumprimento da V. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento. No mais, diante do tempo decorrido,
manifeste-se o impetrante quanto ao desfecho do processo administrativo 00016402.989.16-4. Int. - ADV: CAMILLO ASHCAR
JUNIOR (OAB 45770/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/
SP), MARIANA HELENE DE ASSIS ARAUJO (OAB 278652/SP)
Processo 1007152-93.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Walmir do Amaral Duca - Chefe do Centro de Suprimento e Manuteção de Armamento e Munição (CSM/AM) - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Por derradeiro, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de
dez dias; No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), MARCOS PRADO LEME
FERREIRA (OAB 226359/SP)
Processo 1008823-88.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - M.N. - C.D.P.P.M. - F.P.E.S.P.
- VISTOS. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a
presente, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELAINE
MANZANO COSTA SANTOS (OAB 324880/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA
JUNIOR (OAB 280466/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP)
Processo 1011445-09.2018.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nazca
Construtora Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Flavio Osorio de Campos (Perito) - VISTOS. I - Fls. 855/862: Ciente do
recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se. II - Considerando o depósito dos honorários periciais realizado pela parte autora, intime-se o expert
nomeado para entregar o competente laudo no prazo de 60 dias. Int. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO
(OAB 39174/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 1011561-15.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Voluntária - Ronaldo do Carmo - Iprem - Instituto de
Previdência do Município de São Paulo - - Prefeitura do Município de São Paulo - VISTOS. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es)
por intermédio de seu advogado, via D.O., na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze
dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em
10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil. Poderão os executados, se assim preferirem, optar pelo
desconto do débito em folha de pagamento, que não ultrapassará 10% (dez por cento) dos seus vencimentos líquidos (artigo
248 da LOE 10.261/68 e artigo 96 da LOM 8.989/79). Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a
apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s)
devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-seo(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/
SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Processo 1015708-84.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Oigres Moraes Campos e outros
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - VISTOS. Fica intimado o Município de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação
de fazer em 03 meses. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que as mesmas podem ser obtidas administrativamente
pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto
ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES
NETO (OAB 289892/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS
(OAB 351447/SP)
Processo 1017055-55.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão - C.F.C.F.V.B.M. - D.T.I.N.P.A.D.E.T.E.S.P.D.
- D.E.T.S.P.D. - VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), MARCOS YAMASHITA DE FARIAS (OAB 231965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º