Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2729
1412
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo
pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda,
a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP)
Processo 1533250-64.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Eurico Satio
Taniguchi e Outros - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo
pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda,
a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
LEANDRO BUENO FREGOLÃO (OAB 185667/SP)
Processo 1533718-28.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Jose Angel
Pedreira Gandara e S/mr - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo
pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda,
a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
ANTONIO CESAR BALTAZAR (OAB 80690/SP)
Processo 1562118-52.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Helio Julio
Barbosa e S/mr - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo
pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda,
a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
LEANDRO BUENO FREGOLÃO (OAB 185667/SP)
Processo 1566604-80.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Helio Julio
Barbosa - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em
especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o
valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção),
ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação
das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LEANDRO BUENO
FREGOLÃO (OAB 185667/SP)
Processo 1574685-18.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS-SAAE - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo
Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por
isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos
as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da
certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando
por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de
excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos
para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JULIANA POLESI (OAB 281268/SP)
Processo 1591548-49.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GUARULHOS - S.A.A.E. - Concreto Geral Concreto S A - Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pela
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS-SAAE em face de Concreto Geral Concreto S A. Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º