Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato entre
as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018233-85.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Meurieni
Nascimento da Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição
inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato
entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018234-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Meurieni
Nascimento da Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição
inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato
entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018235-55.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Meurieni
Nascimento da Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição
inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato
entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018237-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gilberto Augusto
de Farias - Vistos. CITE-SE o réu para pagamento do valor indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora
de bens. Intimem-se. - ADV: GILBERTO AUGUSTO DE FARIAS (OAB 87903/SP)
Processo 1018240-77.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefanie
Aparecida Cortez de Almeida - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018248-54.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefanie
Aparecida Cortez de Almeida - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018253-76.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taliane
Regina Caetano de Santana - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018256-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taliane
Regina Caetano de Santana - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018261-53.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Faravallo Florencio - - Leticia Sedola Coelho - Vistos. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais,
bem como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo de quinze dias,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois
em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena
de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada
de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media
Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes
contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se. - ADV: LETICIA
SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º