Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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Aparecido Martins da Silva - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018206-05.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Aparecido Martins da Silva - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a
petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018210-42.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cleonice Lima dos Santos Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora
a petição inicial para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia
contrato entre as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações
de maneira genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018212-12.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rene Felix Terni - Vistos.
1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento
atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉA SIMONE NG
URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1018215-64.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maylla
da Costa Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição inicial
para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato entre
as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018218-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maylla
da Costa Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição inicial
para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato entre
as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018221-71.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maylla
da Costa Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição inicial
para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato entre
as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018222-56.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Gomes - Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Ressalvo, além disso, que segundo o art. 54, da Lei 9.099/95, não há recolhimento de custas no Sistema
de Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. Destarte, e uma vez que a parte autora sequer trouxe aos autos cópia
de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende
a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento atualizado hábil
a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Deverá, outrossim, indicar o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, VI do CPC).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1018225-11.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Albano Antônio Giannini - Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento atualizado
hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB
174181/SP)
Processo 1018227-78.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maylla
da Costa Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição inicial
para esclarecer sua causa de pedir, informando se o valor que alega ser inexistente foi quitado ou se não havia contrato entre
as partes, visto que somente informa que não recebeu notificação e que sempre cumpriu com suas obrigações de maneira
genérica, o que não esclarece a inexistência do débito. 3. Emende a parte autora indicando o valor do dano moral pretendido e
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão (artigo 292, V do CPC). Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1018228-63.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maylla
da Costa Silva - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2. Emende a parte autora a petição inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º