Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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prosperar, pois a denúncia preencheu os requisitos legais para o seu recebimento. Defiro a cota ministerial retro, oficiando-se,
COM URGÊNCIA, à autoridade policial para cumprimento do solicitado às fl. 56, item “3”. Designo audiência de instrução e
julgamento, bem como interrogatório dos réus para o dia 22 de janeiro p.f., às 14:00 horas. Acolho o parecer ministerial retro
e INDEFIRO a realização de exame de dependência toxicológica na vítima, a simples alegação que a vítima é usuária de
drogas não é caso de instauração do solicitado pela defesa, até porque o que está aqui sendo apurado não se trata de ordem
de dependência química, e sim de grave conduta praticada pelo réu contra mulher. Com a concordância ministerial, DEFIRO o
pedido da defesa para instauração do incidente de sanidade mental. Ciência ao Ministério Público e a defesa. Após, retornem os
autos conclusos para portaria de instauração do incidente. Int. Dil. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DIAS (OAB 348815/
SP)
Processo 1500340-54.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - PATRICIA DE
OLIVEIRA GOIS - - RUBENS RAINHO - Oferecida defesa (Réu - Rubens fls. 318/322) (Ré - Patrícia fls. 327/331) e, verificandose que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, para
audiência de instrução e julgamento, designo o dia 23 de janeiro p.f., às 14:00 horas. O interrogatório, poderá ser realizado na
mesma data. Nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz
indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. Assim, ficam desde já cientificadas as partes de que
não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do réu, sendo ouvidas apenas aquelas
presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada
altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data
da audiência, sob pena de preclusão. O caso aqui tratado é complexo, dessa forma para a busca da verdade real dos fatos,
acolho tanto da acusação e defesa o numero excessivo das testemunhas arroladas Requisite-se o réu, se estiver preso, bem
como eventuais testemunhas policiais. Defiro o pedido da defesa de fl. 292 e fl. 327, item “2”, providenciando a serventia o
necessário. Intimem-se os demais. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, já houve decisão nos autos em apenso
às fl. 70. Int. Dil. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP), JOSE ENEAS FERREIRA PO (OAB 128017/
MG), ADAMASTOR FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP), VIVIANE CRISTINA JORGE (OAB 288460/SP), GERSON LISBÔA
JUNIOR (OAB 262065/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP)
Processo 1500340-54.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - PATRICIA
DE OLIVEIRA GOIS - - RUBENS RAINHO - Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência para o dia
08 de janeiro de 2019, às 14:00 horas. Cumpra-se nos termos do despacho de fls. 472/473. Int. - ADV: RONALDO ORTIZ
SALEMA (OAB 193475/SP), GERSON LISBÔA JUNIOR (OAB 262065/SP), VIVIANE CRISTINA JORGE (OAB 288460/SP),
BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP), ADAMASTOR FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP), JOSE ENEAS
FERREIRA PO (OAB 128017/MG)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DIAS SPÍNDOLA DE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2018
Processo 0000034-62.2018.8.26.0545 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.E.O. VISTOS. Encaminhe-se o v. acórdão de fls. 182/188 à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Bragança Paulista/SP, com
fins de instruir eventual execução em curso. Sem prejuízo, diante do trânsito em julgado de fl. 192, cumpra-se integralmente a
sentença proferida nos autos. Intime(m)-se. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0001399-48.2018.8.26.0450 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - J.P. F.H.R. - Vistos. Considerando o preenchimento dos requisitos constantes do art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
RECEBO a representação e designo audiência una de apresentação, instrução e julgamento para o dia 24 de janeiro de 2019,
às 16h30’, com fundamento no princípio da brevidade. Notifique(m)-se e cientifique(m)-se o(s) adolescente(s) e seus pais ou
representante legal. Não declinada constituição de advogado particular, solicite-se a indicação de dativo pela Defensoria Pública
local, ou quem lhe faça às vezes, que por esta ficará nomeado e intimado a apresentar defesa prévia com rol de testemunhas,
dentro de três dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Em termos de preparação do processo: certifiquemse os antecedentes infracionais, acaso ainda não juntados aos autos; intimem-se e/ou requisitem-se as partes, testemunhas
e vítimas para que compareçam à audiência; cobre-se eventual laudo faltante; providencie-se o quanto mais requerido pelo
Ministério Público, pois ora deferido. Servirá a presente de mandado de cientificação, notificação, intimação e de ofício. Int. ADV: CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP)
Processo 1000930-53.2016.8.26.0450 - Adoção - Perda do poder familiar c.c. adoção direta de criança - O.M.S. e outro G.R.P. - “Manifeste-se a requerida, em 5 dias, acerca da fl. 293.” - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), SEQUIRLEI
GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 1001095-32.2018.8.26.0450 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Intelectual - P.D.A.A. e outro “Fica a defensora da requerida Pérola intimada a proceder à distribuição da carta precatória de fl. 213, devidamente instruída
com as principais peças do processo, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016,
comprovando a distribuição nos autos.” - ADV: KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)
Processo 1002060-10.2018.8.26.0450 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - S.A.Q.O. e
outro - M.M.O.J. e outro - VISTOS. Ciente de todo o processado. Fls. 78/80. Abra-se nova vista ao Ministério Público para que
se manifeste acerca da não localização do genitor e eventual pesquisa de endereço via CAEX (fl. 67). Fl. 122. Defiro a dilação
de prazo requerida. Retornem-se os autos ao setor técnico do Juízo. Fls. 124/137. Oficie-se à OAB para que nomeie curador
especial à genitora. Intime-se para que apresente defesa, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB
208445/SP)
PIRACICABA
Cível
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