Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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- ME - Rosangela Aparecida Modesto - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004005-02.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Ramon Emidio Pereira - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo Dias,
Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004006-84.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Marcelo Lopes Cesar Setubal - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004007-69.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Sylvio Nardi de Souza Junior - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente
o exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise
de competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. - ADV: THAIS HELENA
SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004008-54.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Anderson Batista dos Santos Silva - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004009-39.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Suzane Cristina Rampazzo Ramos - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004010-24.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Eliete Gomes dos Santos Cavalcante - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004012-91.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Sezerata Machado Baptista - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo Dias,
Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004013-76.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Alef Rodrigues de Almeida - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo Dias,
Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
exequente documento comprobatório da renda bruta aferida no último ano-calendário através de contador, visando a análise de
competência deste juízo para tramitação da presente exordial. Itanhaem, 13 de agosto de 2018. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE, Juíza de Direito, assinando digitalmente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 1004014-61.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago de Oliveira Rissutto
- ME - Melissa Drominiski do Nascimento - CONCLUSÃO Em 13/08/2018, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Luiz Octavio Cravo
Dias, Coordenador ,subscrevi. VISTOS. Em quinze (15) dias CORRIDOS, sob pena de indeferimento da proemial, apresente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º