Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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da AIG, anotando-se. Fica a parte intimada a impugnar a(s) defesa(s) oferecida(s) em 15 dias. Há pedido de conversão em
consensual e, caso haja concordância, retornem para que seja determinada a conversão passando a requerida a integrar o polo
ativo para fins de homologação. Caso não haja concordância com o pedido de conversão, especifiquem ambas as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou informem sobre interesse no julgamento antecipado do processo.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 403192/SP), DANILO RODRIGUES REZENDE DE ARAÚJO (OAB
375981/SP)
Processo 1000838-55.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.M.E.S. - Fica a autora
intimada a efetuar o recolhimento complementar de uma despesa postal para citação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 1000844-62.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.F. - Defiro à parte
requerente os benefícios da AJG, anotando-se. Na forma do artigo, 695 do CPC, designo a audiência de Conciliação para o
dia 29/10/2018 às 14:30h, a ser realizada neste Juízo da Comarca de Pedregulho - SP, na Sala de Audiência da Vara Única.
A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos. (art. 695, § 4º do CPC). 2-O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a)
da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo
réu (art. 335, I, II do CPC). 3- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). A citação deverá ser realizada com pelo menos 15 (quinze) dias antes da
realização da audiência (art. 695, § 2º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP)
Processo 1000899-47.2017.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S. - T.C.M.D. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar o divórcio do casal G. M. de S. e T. C. de M. D., colocando fim ao vínculo
matrimonial. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde realizado
o casamento, encaminhando-o pelo sistema “on-line” caso as partes sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita.
Requisite-se cópia ao CRC, se necessário. Para o caso de haver sido exibido o alvará de nomeação do convênio OAB/PGE, fixo
os honorários do Patrono(a) da parte assistida no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. A certidão, após
a expedição, estará disponível para impressão. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido. Anote-se.
Oportunamente, com a certidão do trânsito em julgado, comuniquem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC.
- ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP)
Processo 1001039-47.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum - Exoneração - S.A.O. - - N.P.O. - - A.L.O. - Diante disto,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes nos exatos
termos e condições expostos no pedido inicial. Conseqüência disto, com fundamento nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito para exonerar o genitor, S.
A. D. O., da obrigação de pagar alimentos às filhas N. P. O. e A. L. D. O., ressalvados eventuais direitos de terceiros. Defiro
aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Sem custas. Com o trânsito em julgado, caso
nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se com a inclusão da movimentação devida junto ao SAJ (ARQUIVADO
DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. PRIC - ADV: DANILO
RODRIGUES REZENDE DE ARAÚJO (OAB 375981/SP)
Processo 1001040-32.2018.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.T. - Para apreciação do pedido
de Assistência Judiciária Gratuita determino ao requerente que no prazo de 5 (cinco) dias apresente cópia do comprovante de
seus rendimentos ou das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Caso não deverá recolher custas processuais devidas
ao Estado, taxa da CPA e despesas com a citação. O cumprimento da determinação condição de procedibilidade e o não
atendimento ensejará o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
MACHADO (OAB 400561/SP)
Processo 1001047-24.2018.8.26.0434 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.D.P. - Defiro à parte autora os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos e do parecer favorável do
DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido liminar de guarda provisória dos menores aos requerentes. Expeçase Termo de Guarda Provisória, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Na forma do artigo,
695 do CPC, designo a audiência de conciliação para o dia 29/10/2018 às 15:00h, a ser realizada neste Juízo da Comarca de
Pedregulho - SP, no Edifício do Fórum. - ADV: APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP)
Processo 1001047-24.2018.8.26.0434 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.D.P. - Termo de guarda expedido
e disponível para assinatura e cartório. O guardião deverá comparecer em cartório munido de documento de identificação. ADV: APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP)
Processo 1001055-98.2018.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000239-86.2018.8.26.0094 - Vara Única do
Foro de Brodowski) - M.C.L.C. - Se em termos, cumpra-se o ato deprecado. Previamente, verifique a serventia se em termos com
o Comunicado CG n° 155/2016 no tocante a indicação das peças que compõem o ato e encaminhamento de senha do processo
principal (se digital) que deverão compor as peças desta carta precatória digital. Para o caso de o processo de origem estar no
formato físico, verifique a regularidades das peças encaminhadas e, em sendo o caso, solicite-se por e-mail a complementação
para prosseguimento do ato. Com o efetivo cumprimento do ato deprecado, encaminhe-se ao Juízo deprecante em formato PDF
as peças processuais produzidas neste juízo. Caso tenha sido expedido mandado e, se o cumprimento for positivo, este deverá
ser encaminhado em formato físico ao Juízo de origem, por ofício. Os procedimentos acima deverão ser observados para o
caso de carta precatória com assistência judiciária e por determinação judicial para cumprimento. Para as cartas precatórias
distribuídas diretamente pela parte (matéria paga) verifique a serventia a regularidade do recolhimento das custas e despesas do
processo, intimando desde logo o interessado para pagamento ou complementação. Verifique ainda se as peças que compõem
o processo são suficientes para o cumprimento do ato deprecado, intimando, se for o caso para complementação. Verifique
a serventia, em se tratando de processo com segredo de justiça, providenciar imediatamente a inclusão desta restrição junto
ao sistema. Observado com rigor os termos do Comunicado CG nº 155/2016, CUMPRA-SE o ato deprecado e, no momento
oportuno, comunicado ao Juízo Deprecante o resultado da diligência, proceda a baixa junto ao sistema. Intimem-se. - ADV:
VIVIAN MOREIRA MINELLI (OAB 168104/SP)
Processo 1001057-68.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.K.B. - Vistos. Defiro à
parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, certificando-se. Desde logo, determino o comparecimento das
partes em audiência conciliatória que designo para o dia 29/10/2018 às 13:30h. Na audiência, caso não haja conciliação quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º