Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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de Processo Civil. Para os Advogados nomeados em ambos os processos, arbitro os honorários no valor máximo previsto
em Tabela, expedindo-se a respectiva certidão, permanecendo cópia nos autos. Dou a presente por publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Junte-se via deste termo no processo de guarda/visitas nº 1000437-56.2018.8.26.0434, com
anotações de praxe junto ao sistema SAJ Registre-se e Cumpra-se. Proceda o cancelamento da audiência designada nos autos
nº 1000437-56.2018.8.26.0434, intimando-se o Patrono para ciência. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos - ADV: FABRICIO RAMOS DA FREIRIA (OAB 206022/SP)
Processo 1000484-30.2018.8.26.0434 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Saulo Jacintho - Antônio Carmo
Jacintho - - Elaine Biasoli Garcia Jacintho - - Maria Carmem Jacintho Basaglia - - Dirceu Alexandre Basaglia - - Saulo Jacintho
Filho - - Pollyane das Neves Sousa - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido, aguardando-se. Decorrido o prazo e caso
não haja manifestação, intime-se para prosseguimento. Caso não haja manifestação, intime a parte pessoalmente para dar
andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Se não for localizado pessoalmente para
receber a intimação, expeça-se edital com prazo de dilação de 20 dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB
202685/SP)
Processo 1000522-42.2018.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, bem como a desistência quanto
ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Para o(s) Advogado(s) nomeado(s), arbitro os honorários no valor máximo previsto em
Tabela, expedindo-se a respectiva certidão, permanecendo cópia nos autos. Fica consignado que este termo é suficiente para
a abertura de conta bancária junto ao Banco do Brasil, em nome da genitora, com isenção de taxas de manutenção da conta,
se possível, valendo como ofício. Dou a presente por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se
e Cumpra-se. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos” - ADV: FLÁVIA
FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP)
Processo 1000522-42.2018.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - Fica a advogada da parte
autora intimada a apresentar nos autos o ofício de nomeação, com o número do registro geral de indicação, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP)
Processo 1000528-83.2017.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.M. - Vistos. Prejudicada a realização da
audiência diante da ausência das partes, constando que a requerida foi devidamente citada/intimada (fls. 64), no entanto,
verifico que não foi expedida carta para intimação do requerido, conforme determinado. Considerando o comparecimento do
Advogado do autor, que reafirma a intenção de divórcio por parte do autor, aguarde-se o prazo para eventual contestação pela
requerida, certificando-se oportunamente, tornando os autos à conclusão - ADV: RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP)
Processo 1000528-83.2017.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e o faço para decretar o divórcio do casal SEBASTIÃO LUIZ MIRANDA e ANTÔNIA EVERALDINA DE SOUSA MIRANDA,
colocando fim ao vínculo matrimonial. A parte autora paga a taxa judiciária e as despesas processuais, sem que se fale em
condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Em sendo o caso, arbitro os
honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão
oportunamente. PRIC Pedregulho, 24 de julho de 2018. - ADV: RONALDO GOMIERO (OAB 116896/SP)
Processo 1000560-88.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum - Guarda - T.A.M.C. - B.F.O. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. A autora pagará a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do
patrono do requerido, que arbitro em R$ 2.500,00, com ressalva eventual da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 31 de julho de 2018. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000566-61.2018.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025430-38.2017.8.26.0196 - 3ª Vara de Família
e Sucessões do Foro de Franca) - O.S. - Prejudicado o cumprimento haja vista que ultrapassada a data da audi~encia. Apesar
da solicitação por “e-mail” ao J.Deprecante (fls. 13) e a intimação no DJE ao Advogado, nenhuma informação foi acrescida
ao processo. Diante disto, devolva-se à origem, sem cumprimento e, encaminhe-se senha ao J.Deprecante por “e-mail” e, se
for o caso, por malote digital. Anote-se a devolução do junto ao sistema, com baixa e arquivamento. Intimem-se. - ADV: JOSE
VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP)
Processo 1000637-63.2018.8.26.0434 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001601-74.2017.8.26.0213 - Juizo da 1ª Vara
da Comarca de Ituverava/SP) - B.O.B.C. - - B.B.C. - Manifeste-se o autor, considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls.
13, prazo 05 dias. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1000641-71.2016.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.P. - A.P.P. - Cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes. Expeça-se certidão de honorários aos N. Defensores nomeados em conformidade com
o convênio OAB/PGE, no valor correspondente a 30% do máximo previsto em tabela. Após, caso nada mais seja requerido,
comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe e respectiva baixa do processo junto ao sistema. Intimem-se. - ADV:
ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 1000658-10.2016.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C. - L.J.C. - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, em conseqüência, fixo o valor mensal da pensão alimentícia em 50% do salário
mínimo vigente no momento do pagamento. Sucumbência recíproca. Cada parte arca com metade da taxa judiciária e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios do respectivo patrono, que arbitro em R$ 1.000,00. Em sendo o
caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a
necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 26 de julho de 2018. - ADV: ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE (OAB
244281/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (OAB 999999/TO)
Processo 1000793-22.2016.8.26.0434 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.C. - E.V.R.C. - O Mandado de Registro de
Interdição encontra-se disponível no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pedregulho, levar
documento com foto. - ADV: VIVIANE BALLATORI ARIS (OAB 287285/SP), ESPEDITO BENTO SIQUEIRA (OAB 90874/SP)
Processo 1000795-89.2016.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.S.L. Fica a advogada intimada a juntar o número de Registro, bem como, a data da nomeação a fim de emitir a certidão de honorário,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP)
Processo 1000808-54.2017.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.O.R. - Cumpra
a sentença com a certidão do trânsito em julgado e, a expedição das certidões de honorários aos Advogados exibidores do alvará
de nomeação. Após, com a baixa, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo, feitas as anotações necessárias
com a respectiva baixa do processo. Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA FERREIRA (OAB 251299/SP)
Processo 1000834-18.2018.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - M.B.R.S. - Defiro à requerida os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º