Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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presume que os valores tenham sido quitados. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0006076-67.2017.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZEIRO - VISTOS.O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a)
requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil.Expeça-se incontinente, mandado de levantamento em favor do(a) credor(a).Com o trânsito em julgado, certifique
este desfecho nos autos principais e arquivem-se.P.I.C. - ADV: DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/SP), FABRICIO
PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), JORGE AUGUSTO MARCELO FRANCISCO (OAB 366510/SP)
Processo 0006452-53.2017.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Anderson Augusto dos Santos
- Andre Luiz da Silva - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ANDERSON AUGUSTO DOS
SANTOS contra ANDRÉ LUIZ DA SILVA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem
os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do
advogado nomeado.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.Cruzeiro, 22 de maio de 2018. - ADV: ROBERTO AMARAL DA SILVA
(OAB 348135/SP), JACKELINE FARIA CARVALHO (OAB 384170/SP)
Processo 0006512-26.2017.8.26.0156 (processo principal 1001254-18.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Otica Teixeira e Teixeira Ltda. - ME - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de
05 dias, promova o andamento do presente feito (requerendo as diligências necessárias para o recebimento de seu crédito), sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: FERNANDA BRANDÃO GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 0006514-93.2017.8.26.0156 (processo principal 1001618-87.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ótica Teixeira e Teixeira Ltda.- ME - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos,
em especial se satisfaz a obrigação, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve
a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: FERNANDA BRANDÃO
GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000012-92.2015.8.26.0156/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria de Lourdes Rodrigues Ramos - Manifeste-se a exequente acerca das respostas de ofício juntadas aos autos, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
Processo 1000054-39.2018.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos José Ferreira Costa
- VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito e a intimação do(a)
executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer
Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem a residência
do(a) executado(a).Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SAMANTHA MARIA DE AQUINO PINTO (OAB 189383/SP)
Processo 1000076-97.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas
Santos Costa - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Lucas Santos Costa - Informem as partes, no prazo de
10 dias, se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada
prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificadamente, qual tipo de prova pretende
produzir (e qual fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos
genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento
antecipado. - ADV: RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000095-06.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcio Onofre de
Carvalho da Costa - VISTOS.Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC, com relação a requerida LIFESHOP TV TELEMARKTING LTDA - EPP. Ao cartório, para as providências
a seu cargo, citando a requerida LIFESHOP TV TELEMARKTING LTDA - EPP, no endereço fornecido às fls. 86.Int. - ADV:
LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000143-62.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.S.V. R.M. - Fica(m) o(a)(s) procurador(es) intimado(s), para que no prazo de cinco (05) dias, elucidar(em) o que deseja(m) provar,
por intermédio do depoimento pessoal/oitiva de testemunhas, averbando, no ponto, a relevância do aludido meio de prova para
o desate da demanda, oportunidade em que será analisada a eventual designação da audiência de instrução e julgamento. ADV: ELLEN CRISTINA DE LIMA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 372864/SP), LARISSA BITTENCOURT NICOLI BITTETI DE
CASTRO (OAB 402386/SP)
Processo 1000186-96.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Paulo de Oliveira - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas e outro - Especifiquem as partes
as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: JOSÉ PEDRO
DORETTO (OAB 162883/SP), CARLOS RENATO DE CARVALHO (OAB 171702/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB
232280/SP)
Processo 1000189-85.2017.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Lucia Mariano - Maria
Lucia Mariano - VISTOS.Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação
de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MARIA LUCIA MARIANO (OAB 97831/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB
245647/SP), FERNANDA PRISCILA SOARES GABRIEL (OAB 145177/MG)
Processo 1000394-80.2018.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Pinto - Rodrigo Fernando Faria e outros - VISTOS.Certifique a Serventia a tempestividade do recurso interposto. Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP), CARINA DA SILVA (OAB 346265/
SP)
Processo 1000516-93.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
de Souza Fonseca - Servequente Lanchonete de Cruzeiro Ltda. - ME - Face o decurso do prazo da suspensão do feito para o
cumprimento do acordo celebrado entre as partes, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de
cinco dias, informe se foi realizado o pagamento do débito, anotando-se que seu silêncio será interpretado pelo Juízo que houve
a quitação. - ADV: JACKELINE FARIA CARVALHO (OAB 384170/SP), RODRIGO CESAR PENA RODRIGUES (OAB 299733/
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