Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2019
SP)
Processo 1000376-81.2018.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.L.L. - Vistos.Concedo aos requerentes os
benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta pelas partes supra que apresentaram
petição de composição amigável, requerendo a homologação (Fls. 1/5). O M.P. pugnou pela homologação do acordo (fls. 35).
É o relatório.Decido.Considerando que foram atendidas as exigências legais, nos termos do § 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, homologo o pedido formulado pelos requerentes e, em consequência, decreto o divórcio do mencionado casal, que se
regerá pelas cláusulas constantes da petição de acordo de fls. 1/5. Homologo a partilha dos bens do casal, conforme acordado
entre as partes. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha. Após, arquivem-se.Dê-se
ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: SANDRA REGINA GOUVÊA (OAB 323415/SP), AURENICIO SOUZA SOARES (OAB 309223/
SP)
Processo 1000612-33.2018.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.S. - Vistos.
Cumpra-se o determinado a fls. 19. - ADV: THAIS PRISCILLA GUIMARÃES E SILVA (OAB 325660/SP)
Processo 1000725-84.2018.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.A.R.S. - - R.G.P.S. - Concedo a gratuidade.
Anote-se. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado a fls. 01/03. Atendidas que foram as exigências
legais, e em vista da concordância do Dr. Promotor, homologo o pedido formulado pelos cônjuges em questão e, em consequência,
decreto o divórcio do mencionado casal (art. 1580 § 2.º do Código Civil, lei 10.406/02), que se regerá pelas cláusulas constantes
do acordo de fls. 01/03. Ciência ao MP. Homologo a renúncia ao prazo recursal, expeça-se mandado de averbação, arquivemse. P.R.I. - ADV: MAYARA GONÇALVES (OAB 367256/SP)
Processo 1000954-78.2017.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.F. - Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 23/04/17, às 14h40.Fixo o prazo comum de cinco dias para apresentação de rol de
testemunhas, sob a pena de preclusão. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por
si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, expeçase carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, comprovando-se sua distribuição. Int.
Campinas, 21 de março de 2018. - ADV: ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE
OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 1001320-83.2018.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - Vistos.Considerando tratar-se o presente
feito de ação de Divórcio com oferta de alimentos e, ainda, considerando o histórico de descontos alimentares no holerite do
autor, é caso de reconsiderar a decisão de fls. 20, para o fim de fixar os alimentos em 1/2 salário mínimo para cada um dos filhos,
como ofertado na inicial.No mais, aguarde-se a audiência.Intime-se. - ADV: ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1001379-71.2018.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.C. - Vistos.Tendo em vista as fundamentações
e documentos de fls. 79/82, redesigno a audiência de conciliação para o dia 17/05/2018, às 11:00 horas. Anote-se. ADITE-SE
o mandado de fl. 78, para seu integral cumprimento no endereço acima descrito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDA CIBELE TENORIO DA SILVA PORTO (OAB
403320/SP)
Processo 1001606-05.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.E. - J.A. - Às partes: Ciência e manifestação
quanto ao laudo juntado às fls. 115/120 dos autos eletrônicos. - ADV: WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP),
TOMÉ ARANTES NETO (OAB 172978/SP), NATHALIA TORQUATO VILELA (OAB 375358/SP)
Processo 1002893-93.2017.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.S. - Vistos.Adite-se a carta precatória
de fls. 34/38 para nova tentativa de citação, conforme requerido, instruindo-a com a petição e documentos de fls. 51/52. Ficam,
desde já, deferidos os benefícios do art. 212, § 2º, CPC.No mais, expeça-se carta precatória para tentativa de citação no
endereço indicado a fls. 46, bem como ofício ao INSS para que informe eventual existência de vínculo empregatício em nome do
executado.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003027-57.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - Guarda - Laleska de Moura do Patrocinio - - Gabriel Gustavo
de Moura do Patrocinio Alves - - Bruno Amaral Alves - Vistos.Encaminhem-se os autos como requerido como as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA BROLAZO (OAB 190603/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003652-57.2017.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.F.S. - Vistos.Certifique a
serventia quanto a inércia na apresentação de defesa. Após ao MP e conclusos. - ADV: MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN (OAB
156793/SP)
Processo 1004429-42.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum - Alimentos - I.D.F.A. - - G.J.M.F. - Ciência ao requerente do
Aviso de Recebimento de fls 48/49. Int. - ADV: ANDREIA RIBEIRO FERNANDES (OAB 390480/SP)
Processo 1004452-85.2017.8.26.0084 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - B.V.A.N.S.Q.T.A.C.B.V.A.
- Tendo em vista não ser mais necessário provimento jurisdicional com vistas ao acolhimento do pedido da parte autora, é o
caso de ser reconhecida a carência da ação por perda do interesse de agir superveniente.Pelo exposto, com fundamento no
artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.P.I.C. - ADV: MARCOS CESAR FAZZINI DA ROCHA (OAB
107567/SP), ANA CAROLINA BORGES (OAB 343215/SP)
Processo 1004642-55.2017.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.R.S.M.C.R.C.
- L.R.R. - Vistos.Despachei à vista dos autos nº 1003380-97.2016.Nota-se que a ação perdeu seu objeto, pois o acordo
entabulado entre as partes e homologado pelo Juízo nos autos acima referidos englobou o débito cobrado nesta execução.
Assim, eventual cobrança de débito por descumprimento do acordo deverá ser executada naqueles autos. Considerando-se que
já houve pronunciamento judicial a respeito da pretensão inicial, é de ser extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI do
C.P.C.Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, este pedido de Execução
de Alimentos, entre as partes supra, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 45, em favor do executado, conforme acordado pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Anote-se que o M.P deixou de oficiar no feito.P. R. I. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP),
MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP)
Processo 1005293-51.2015.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aracy Gomes Ferreira - Vistas dos
autos ao autor para:(x ) retirar, a Carta de Adjudicação expedido pelo Cartório. - ADV: ADRIEL FAGUNDES SOARES (OAB
357058/SP)
Processo 1005581-28.2017.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - Vistas dos autos ao Interessado para:( x
) Imprimir, o Mandado de Averbação de divórcio expedido pelo Cartório. - ADV: FRANCISCO JOSE MONTEIRO DE BARROS
(OAB 53763/SP)
Processo 1006069-80.2017.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.E.S. e outro - Vistas dos autos aos
interessados para:( x ) IMPRIMIR, o MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido pelo Cartório e disponível no sistema do SAJ. - ADV:
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