Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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de comprovação do alegado - Extratos juntados pelas agravantes que demonstram movimentação típica de conta corrente Inaplicabilidade do art. 833, X do CPC - Constrições mantidas - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2233330-77.2017.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Pedreira -1ª Vara; Data do Julgamento: 09/01/2018; Data de Registro: 09/01/2018). “Bem móvel - Veículo automotor - Compra
e venda - Ação de rescisão contratual - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que manteve o bloqueio on line dos ativos
financeiros do executado - Manutenção - Necessidade - Valores depositados em conta poupança - Possibilidade de bloqueio, na
hipótese - Constatação de movimentações assemelhadas às de conta corrente bancária. Recurso do réu desprovido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2091857-40.2016.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional IX - Vila Prudente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2016; Data de Registro: 23/06/2016).Quanto ao mais,
intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos apresentados. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO
(OAB 303992/SP), REGINALDO ROCHA (OAB 135437/SP)
Processo 1006189-76.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima
Aparecida Ranzani - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar
a ré a reativar nº (17) 35722612, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da presente sentença, sob pena de
incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem Reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), quando a obrigação se converterá
automaticamente em perdas e danos no referido valor; e, pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil Reais), a título
de indenização por danos morais, a qual deverá ser corrigida monetariamente e contar de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, ambos desde a data desta decisão, tudo até o efetivo pagamento. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso
inominado, mediante preparo. - ADV: CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUSTAVO DE CARVALHO LIVRAMENTO (OAB
390598/SP)
Processo 1006205-98.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 1005130-24.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago Vinicius Serrano - Tulio de Oliveira Matosinho - Tendo em vista o tempo decorrido,
expeça-se novo mandado de avaliação do veículo penhorado a fls.57.Providencie, ainda, a Serventia a retirada da retificação do
auto de penhora para constar que ela recaiu sobre o veículo e não só sobre os direitos.Indefiro a remoção do veículo penhorado,
considerando a existência de várias penhoras sobre o mesmo.-Oportunamente será apreciado o pedido para oficiar ao Banco
Bradesco para a liberação do veículo. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), FLAVIANI LOPES AMORIM
(OAB 326200/SP)
Processo 1006205-98.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 1005130-24.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago Vinicius Serrano - Tulio de Oliveira Matosinho - Ante certidão do oficial de justiça (
cumprimento positivo ) juntada às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIANI LOPES
AMORIM (OAB 326200/SP), ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
Processo 1006360-33.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edson José Tinti - Fica o nobre
patrono da parte autora devidamente intimado para providenciar, no prazo de 05 dias, a distribuição da carta precatória digital
por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011(senha fls. 39). - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/
SP)
Processo 1006366-40.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jose Carlos dos
Santos - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase. Cabível
recurso inominado, mediante preparo. Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Anote-se. Revogo a tutela
concedida.PRI. - ADV: FABIO ALEXANDRE GIMENES TERRA (OAB 388483/SP), NATHALIA GONÇALVES COQUELET (OAB
370416/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), ANDRÉ
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CARLOS LEANDRO STABILE (OAB 360902/SP)
Processo 1006707-66.2017.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000178-30.2016.8.26.0370 - JD Juizado
Especial Cível e Criminal Comarca de Monte Azul Paulista) - Juliano Sartori Sociedade Individual de Advocacia - O pedido
de fls.55/56 deve ser apreciado pelo Juízo deprecante.Assim, aguarde-se por trinta dias.Nada sendo requerido, devolva-se a
presente com nossas homenagens. - ADV: JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 1006911-13.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ayrton Antonio Magatti - Antônio
Corradini Sobrinho Catanduva - Me - As partes transigiram, conforme petição de fls.13/17.Conforme manifestação do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, “a transação é um contrato em que as partes, concedendo ou renunciando pretensões, asseguram o
exercício de seus direitos, sendo, portanto, parte essencial desse contrato, a reciprocidade de concessões”.-Logo, transação
por natureza jurídica é um negócio jurídico declaratório bilateral, análogo ao contrato. Para Washington de Barros Monteiro
transação é contrato porquanto resulta de acordo de vontades sobre determinado objeto.Diante do exposto, homologo por
sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando extinto o processo de conhecimento (NCPC. arts.
200, “caput”, 523 e seus §§ c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.).-E, em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.P.R.I, arquivando-se.- ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP)
Processo 1006997-18.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nilcio Cheruti Zancheta - Aguarde-se por
trinta dias, o integral cumprimento do acordo. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 1007049-14.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Ricardo Benini Broggio
- Borgo & Cia Ltda - Me - Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço
(NCPC. arts. 200, “caput”, 523 e seus §§ c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.)E, em consequência, julgo extinta a
execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil.Observo
que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença nos termos do art.523, do diploma alhures
mencionado.O bem penhorado ficará caucionado até o integral cumprimento da avença.Homologo, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a renúncia ao direito recursal manifestada a fls.63, o que faço com espeque nos art.225 do NCPC..P.R.I., arquivando-se os autos.- - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/
SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP)
Processo 1007238-55.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Favarao e Piovani
Plasticos Ltda - ME - Defiro a consulta junto à Receita Federal, através do Sistema Infojud, para tentativa de obter o atual
endereço do(a) devedor(a), bem como de seus sócios, considerando que o(a) credor(a) não logrou êxito em localizá-lo(a).Com
a resposta, manifeste-se no prazo de cinco dias. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1007238-55.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Favarao e Piovani
Plasticos Ltda - ME - Vistas dos autos à parte exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias úteis, sobre a resposta de
verificação de endereço, juntada nos autos. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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