Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Processo 1010334-77.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1101942-93.2016.8.26.0100) - Protesto - Medida Cautelar
- Lindberg Ferreira de Souza - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - - Gallesia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante
o exposto,JULGO PROCEDENTE a medida cautelar em apenso e JULGO PROCEDENTE EM PARTEa presente demanda
para: a) declarar rescindido o instrumento particular de promessa de venda e compra da unidade autônoma nº 134, Torre A
do Condomínio Edifício Vila Jardim Casa Verde e b) condenar a requerida a restituir em parcela única o valor equivalente a
85% (oitenta e cinco por cento) dos valores pagos pelos autores devidamente corrigido a contar de cada desembolso, pelos
índices fixados pela tabela prática do Tribunal de Justiça e, também, com incidência de juros legais a partir da citação e c)
confirmar a tutela de urgência concedida no pórtico do processo; d) rejeitar o pedido de indenização por danos morais.Diante
da sucumbência recíproca, as partes repartirão, por igual, as custas e despesas processuais (artigo 86, caput, do novo CPC), e,
dada a vedação contida no artigo 85, parágrafo 14, “in fine”, do mencionado repositório, fixo honorários advocatícios aos autores
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e em R$ 3.000,00 (três mil reais), por equidade, ao
réu (artigo 85, parágrafo 8o). P.R.I. - ADV: ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA (OAB 261260/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP)
Processo 1014268-48.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO SOLAR Paulo Tercio Mattos de Mello - - MIRIÃ ARANTES DE MELLO - Paulo Tercio Mattos de Mello - - Paulo Tercio Mattos de Mello
- 1 - Defiro os quesitos.2 - Não havendo discordância, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00.3 - Havendo depósito do
mencionado valor, ao perito. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), PAULO TERCIO MATTOS DE MELLO (OAB
292304/SP)
Processo 1019213-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - SRC IMPORTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Cristina Maria Belineti Naegele Weinfeld - Manifestem-se as partes, no prazo legal,
sobre os esclarecimentos do Sr. Perito (fls. 1368/1370). - ADV: ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1019805-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.Fls.
43/46: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO
a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Aguarde-se manifestação sobre cumprimento do acordo
no arquivo.Com a manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/
SP)
Processo 1021892-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Qualiti Pitta Organização de
Festas e Recepções Ltda Me - BANCO DO BRASIL S/A - Esclareça a autora, indicando as folhas dos autos, a prova de que as
impugnadas transações bancárias tenham sido realizadas pelo seu ex-sócio. - ADV: CASSIA REGINA RAMOS DALL OLIO (OAB
347281/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1022333-95.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Leandro de Matos Nogueira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ref nº: *Em relação ao processo em questão, vimos, através deste, informar que está agendada
a data de */*/201*, às *h, para que * compareça à RUA BARRA FUNDA, 824 BARRA FUNDA São Paulo - SP, para realização
do Exame Pericial.Faz-se necessário frisar que o (a) periciando (a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL
E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de
interesse médico - legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Favor chegar com
30 minutos de antecedência. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1022519-50.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Elizabeth Silva de Oliveira
- - Luiz Carlos Martinez Davila - - Gerson Bastos - - Valdenia Lima Bastos - Banco do Brasil S.a. - Vistos.O executado foi
devidamente intimado pela Imprensa Oficial (fl. 81), tendo decorrido sem manifestação o prazo a que se refere o § 3º do art.
854 do Código de Processo Civil, de modo que defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente,
relativamente ao valor penhorado nestes autos.Outrossim, atenda-se ao requerido às fls. 65 e 70, expedindo-se ofício ao 6º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital.Cumpra-se, com urgência as providências determinadas.Oportunamente, venham
para extinção. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO PASSARELLA NETO (OAB
27140/SP)
Processo 1023171-67.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Elias Carlos Frauzino - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Ante a certidão retro, requisitem-se informações. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)
Processo 1024149-44.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Hidrartica Hidraulica e
Sanitários Ltda - - Newton de Almeida Leocadio - Fls. 123/131: HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC.Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Custas pelo (a) autor(a). Precluso o direito de recorrer, por
inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte autora relativamente aos valores depositados nos autos.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP)
Processo 1024497-62.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Design
Office Tower - Vistos.Defiro o bloqueio Bacenjud, mediante recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM
nº 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSMnº2195/2014, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se.Intimese. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1024933-26.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- APARECIDA CRISTINA DE ALMEIDA - TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI TNL PCS - - Fls.68: Não decorrido o prazo de
suspensão, reporto-me à decisão de fls. 65. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1025969-98.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 75/78: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma artigo 487,
III, “b”, do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila “processo arquivado”, do fluxo digital, notícias
acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da
obrigação e até provocação ulterior das partes. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1026906-11.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jefferson Carvalho Souza - Porto Seguro Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º