Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença
no importe de R$ 2.199,56 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito
principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).Intime-se. - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB
202723/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0078021-88.2017.8.26.0100 (processo principal 1053022-25.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Spe Osasco Construções Ltda - William Terra de Oliveira - - Cristiane Ferreira de Oliveira Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça
(CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da
obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 339,79 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado
pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que
serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será
considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).Intime-se. - ADV: CRISTIANE
TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), CRISTIANY AZEVEDO COSTA (OAB 292569/SP), PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES
(OAB 222030/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0079013-49.2017.8.26.0100 (processo principal 1021446-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Servtec Instalacoes e Manutencao Ltda. - Recolha o autor as custas postais no valor de R$ 15,00
(guia FEDTJ - código 120-1), no prazo de cinco dias, para cumprimento do determinado à fl. 06. - ADV: MAYRA FERNANDA
IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
Processo 0082136-55.2017.8.26.0100 (processo principal 0133874-58.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Negrelli Empreendimentos Agropecuários Ltda - Intime-se o devedor, por advogado a pagar o
valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do
débito, cada um. - ADV: HELOISA ROMANO DE MATOS (OAB 313074/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP),
ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 0082188-51.2017.8.26.0100 (processo principal 0175562-97.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Thiago Henrique Pascoal - - Lindsay Santos de Sousa Pascoal - Francisco Carlos Dantas - Thiago Henrique Pascoal - - Thiago
Henrique Pascoal - Intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. - ADV: JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP),
THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP)
Processo 0082362-60.2017.8.26.0100 (processo principal 1052710-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luci Soares de Souza Basso - Intime-se o devedor, pessoalmente, a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob
pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. - ADV: ADALBERTO
ULISSES DA SILVA MARQUES (OAB 318379/SP)
Processo 1000563-80.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- TRANSKOMBY SERVIÇOS LTDA. - Vistos.Fls. 88/90: defiro, anotado.No mais, tornem ao arquivo.Int. - ADV: ADRIANO
PUCINELLI (OAB 132731/SP), TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP)
Processo 1000657-96.2017.8.26.0011 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - Everton Cataldi Leal - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487,
III, “b”, do CPC. - ADV: ERICA CAROLINE DA SILVA CATALDI (OAB 314599/SP)
Processo 1005464-23.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Considerando a notícia do
cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo
Civil, Julgo Extinta a execução pelo cumprimento da obrigação. Proceda a baixa dos apontamentos em nome da requerida,
através dos sistemas SERASAJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas custas nos prazo de 10 dias.Sem
prejuízo, expeça-se oficio ao SCPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: SUE ELLEN SCHUTT (OAB 323248/SP), VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1006758-76.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Duplicata - Gpc Rent A Car S/c Ltda - Ciência do trânsito em
julgado. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1007778-39.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo Zapico de Moraes - Ez Multimarcas Veiculos Ltda - Vistos,O acordo celebrado entre as partes restou homologado por
sentença proferida em 17/02/2017 de modo que antes desta data não há que se falar em descumprimento do acordo, sob pena
de se gerar verdadeiro tumulto processual.Ajustaram expressamente o prazo limite de trinta dias para reparo do veículo, o
qual poderia oscilar para mais ou para menos de acordo com a disponibilidade das peças necessárias no mercado, desde que
não superior a sessenta dias. O início de tal prazo dar-se-ia com a disponibilização do veículo à ré, pelo autor, para início dos
trabalhos, o que ocorreu em 01/03/2017 conforme noticiado pelo próprio autor à fl. 139 dos autos principais.Ainda, assinalaram
que presumir-se-ia insatisfatório o serviço de reparo prestado, a devolução do veículo em razão das mesmas falhas ou a elas
correlatas, para novos reparos, somada à sua autorização pela ré para sua realização.Para apreciação do pedido de conversão
da obrigação em perdas e danos, traga aos autos a ré todas as notas fiscais atinentes às peças substituídas do veículo, no
prazo de quinze dias.Outrossim, esclareça o autor se restituiu o veículo à ré para realização de novos reparos em decorrência
das mesmas falhas anteriormente apresentadas.Após, dê-se ciência ao autor e tornem para decisão.Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP)
Processo 1008381-78.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Posse - Hans Willi Cabral Schwartz - - Tessa Cabral Schwartz
- - Adolf Isaac Benchimol Schwartz - BANCO SAFRA S/A - Já houve anuência do MP.Manifeste-se o embargado sobre o pedido
de desistência da ação. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), GILBERTO HADDAD JABUR
(OAB 129671/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º