Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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APARECIDA GONÇALVES FERREIRA (OAB 243539/SP)
Processo 0036799-28.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Édio Pozzer - AUTOS
DESARQUIVADOS E À DISPOSIÇÃO DE DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA E DR. MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN, PELO
PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), LUIZ GASTAO
DE O. ROCHA (OAB 36365/SP)
Processo 0037139-40.2011.8.26.0506 (1757/2011) - Usucapião - Propriedade - Espolio de Domingos Marcari - Vistos.
Devidamente comprovado que Domingos Macari, brasileito, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 4.197.993-X e CPF nº
605.378.258-00 é homônimo de Domingos Marcari, italiano, lavrador, domiciliado em Pradópolis, cuja escritura, do imóvel objeto
destes autos está em seu nome (fls. 12), é de rigor o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta
ação, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil.Efetue-se as anotações devidas.No mais, proceda-se à habilitação dos herdeiros indicados às fls.
128/137, providenciando a citação destes.P.I.Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2017. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB
126882/SP), CLÁUDIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 175742/SP)
Processo 0037696-56.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fit 01 Spe Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o teor da contestação apresentada nos
autos. - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/
SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LEONARDO
AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP)
Processo 0040301-43.2011.8.26.0506 (1897/2011) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Mais Transportes de
Marilia Ltda-ME - Vistos.1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa está, atualmente, sustentada
legalmente no art. 50 do novo Código Civil segundo o qual Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. É possível, pois ao julgador ingressar diretamente no patrimônio
particular dos sócios a fim de satisfazer as dívidas contraídas pela sociedade.2. Para aplicação dessa teoria, no entanto, deve-se
estar comprovado não somente que a pessoa jurídica encontra-se em estado de insolvência, mas que também foi administrada
de forma fraudulenta. Confira-se a jurisprudência recenteDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Requisitos
inexistentes. Ausência de prova ou alegação de ocorrência de fraude ou de abuso de direito. Art. 50 CC. Mera inexistência de
bens penhoráveis que não justifica a medida. Teoria maior. Recurso desprovido. (4ª Câmara de Direito Privado AI 056239355.2010.8.26.0000 São Paulo Rel. Teixeira Leite J.10.03.2011).DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Aplicação da teoria maior da desconsideração - Art. 50 do Código Civil - Ausência de prova de insolvência da empresa Agravada
ou da prática de abuso de personalidade ou, ainda, que tenha encerrado irregularmente suas atividades - Não esgotamento de
todos os meios possíveis para realizar a citação - Personalidade jurídica não desconsiderada. Recurso não provido. (37ª Câmara
de Direito Privado AI 990.10.407622-6 Santos Rel. Tasso Duarte de Melo J. 24.02.2011).EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
- Desconsideração da personalidade jurídica - Hipótese de falta de indicação de bens passíveis de constrição pela devedora Ausência de demonstração da utilização da empresa como escudo para prejudicar o credor - Desconsideração da personalidade
jurídica afastada, por ora. Recurso provido para esse fim. (14ª Câmara de Direito Privado AI 990.10.284211-8 Guarujá - SP
Rel. Melo Colombi J. 15.12.2010).DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- Execução por título extrajudicial Pretensão de que os bens dos sócios respondam pela dívida da empresa - Alegada inexistência de bens - Inadmissibilidade - Não
comprovação de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Não esgotamento das
diligências para localização de bens - Ausência dos requisitos autorizadores da medida- Decisão mantida- Recurso improvido.
(19ª Câmara de Direito Privado AI 990.10.494106-7 Mogi das Cruzes Rel. Mário de Oliveira J. 14.12.2010).No mesmo sentido
o Agravo de Instrumento nº 1.169.717-0/7, da Comarca de Ribeirão Preto, Rel. Desembargador Paulo Ayrosa, j. 20/05/2008.3.
Assim sendo e considerando que no caso dos autos não está comprovado o abuso da personalidade jurídica e que tão somente
a inexistência de bens é insuficiente para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, indefiro o requerimento do
exequente, formulado às fls.158/166.4. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), MATHEUS RISSATTO
RIVOIRO (OAB 295238/SP), VICTOR RASSI MARIANI (OAB 309520/SP)
Processo 0044362-44.2011.8.26.0506 (2075/2011) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Agencia de
Viagens Dallas Ltda Me - Vistos.1- Por considerar que a solução da lide prescinde da produção de prova em audiência, ante o
contexto dos autos, declaro encerrada a instrução.2. Concedo às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo,
para que manifestem-se em alegações finais. Determino que o Cartório intime primeiro o autor e, após sua manifestação ter
sido juntada aos autos, que intime o réu. 3. Int.(NO PRAZO DE 20 DIAS, MANIFESTE-SE O AUTOR EM ALEGAÇÕES FINAIS.)
- ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), OLGA MARIA FRIGO GONÇALVES FRANCO (OAB 204986/SP),
ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS (OAB 238539/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP),
SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0044712-32.2011.8.26.0506 (2088/2011) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gicela
Licata - Itaú Seguros de Auto e Residência S/A e outro - Vistos.1. Trata-se de ação envolvendo o contrato bancário de
financiamento para aquisição de veículo, entabulado entre as partes, na qual entre outras questões, discute-se a validade da
cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem.2. Encontra-se em
trâmite perante o E. Superior Tribunal de Justiça recurso representativo de controvérsia acerca da cobrança destas tarifas, no
qual, em Decisão Monocrática, proferida em 31 de agosto de 2016, o D. Relator, Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
determinou a suspensão da tramitação das ações de conhecimento envolvendo tais questões, nos seguintes termos:”Determino
a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. Art. 1.037,
inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa
julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concerto, a critério do juízo.” (destaquei).3. Ante o exposto, determino
a suspensão do feito, aguardando-se a oportuna prolação do V. Acórdão ou eventual decisão superveniente.4. Providencie-se
a serventia a anotação da suspensão na movimentação do processo: suspensão ou sobrestamento (25)/complemento: Tema
nº 958. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ
SAMPAIO (OAB 188045/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP)
Processo 0044849-29.2002.8.26.0506 (2853/2002) - Procedimento Comum - Jabali Transportes Ltda - Banco Citibank S/A AUTOS DESARQUIVADOS E À DISPOSIÇÃO DE DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, PELO PRAZO DE 15 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º