Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social. Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício
em questão, defiro o pedido para determinar a progressão ao regime semiaberto. Fica desde já autorizada a sua remoção para
unidade prisional adequada. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia
processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias, inclusão na
listagem única cronológica e ciência da parte. P.R.I.C. - ADV: PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP), SIDNEY LUIZ
DA CRUZ (OAB 231819/SP)
Processo 0002636-36.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CARVALHO DA SILVA
- Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. - ADV: SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB
231819/SP), PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP)
Processo 0002636-36.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CARVALHO DA
SILVA - Vistos.Nos termos do artigo 126, § 1º., II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do
sentenciado e seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período
ora analisado, determino a remição de 40 (quarenta) dias da pena corporal, atento aos 120 (cento e vinte) dias de trabalho
efetivamente realizado no período de 24/09/2015 a 27/04/2016 e de 14/06/2016 a 23/06/2016.Ao cálculo, observando-se que
o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).Considerados os princípios
da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação
à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. Tendo em vista que esta decisão atende ao
requerido pelo Ministério Público, desde logo determino, unicamente em relação a este, que seja certificado o trânsito em
julgado, haja vista a ocorrência da preclusão lógica.Intime-se. - ADV: SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP), PAULO JACOB
SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP)
Processo 0002636-36.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CARVALHO DA SILVA
- Vistos.Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave (fls. 159/162), susto cautelarmente o regime semiaberto.
Comunique-se à unidade prisional recomendando-se o recolhimento cautelar no regime fechado.No mais, solicite-se cópia
integral da sindicância, devidamente concluída.Sem prejuízo, intime-se o sentenciado a apresentar sua justificativa, sob regular
assistência de defensor, nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, acerca do fato relacionado à mencionada sindicância. - ADV:
SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP), PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/SP)
Processo 0002636-36.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CARVALHO DA SILVA
- Remessa 5ª RAJ- Presidente Prudente-996-alteração de competência - ADV: PAULO JACOB SASSYA EL AMM (OAB 200900/
SP), SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP)
Processo 0002636-36.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CARVALHO DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP), PAULO JACOB SASSYA
EL AMM (OAB 200900/SP)
Processo 0002766-26.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Renato Moreira - Vistos.
Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento
prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: GUILHERME BAHIA
MALACRIDA (OAB 355342/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB 356405/SP)
Processo 0002766-26.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Renato Moreira - Vistos.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 95. - ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), GUILHERME
BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP), ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB 356405/SP)
Processo 0002766-26.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Renato Moreira - Manifestese a defesa. - ADV: ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB 356405/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), GUILHERME
BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP)
Processo 0003336-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago Mendes - Redistribuição de
Autos para RAJ Competente - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0003336-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago Mendes - Vistos.Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA
(OAB 287120/SP)
Processo 0003336-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago Mendes - Manifeste-se a
defesa. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0003366-13.2016.8.26.0996 (apensado ao processo 0003323-76.2016.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Inácio de Loiola Adriano - Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.
Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como
atestado de pena a cumprir. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0003366-13.2016.8.26.0996 (apensado ao processo 0003323-76.2016.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Inácio de Loiola Adriano - Fls. 82/85. Em que pese os argumentos apresentados pela defesa, verifica-se
que o sentenciado foi condenado neste PEC nº 0003366-13.2016.8.26.0996 a cumprir a reprimenda de 03 anos de detenção no
regime inicial aberto, não substituída por pena restritiva de direitos. Foi advertido das condições do benefício às fls. 64/65.Quanto
ao pedido retro, acolho a manifestação do Ministério Público que adoto como razão de decidir e indefiro o pedido pleiteado pela
defesa do sentenciado de suspensão do cumprimento da pena.O sentenciado deverá cumprir a obrigação imposta, de forma
a cumprir integralmente o que lhe foi determinado, sob pena de regressão de regime.Intimem-se. - ADV: AMAURI GOMES
FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0003396-14.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALESSANDRO BATISTA DE
SOUZA - Ciente da falta disciplinar de natureza média cometida pelo(a) sentenciado(a) em 15/08/2017 na Penitenciária de
Dracena-SP (fls. 70/94), devendo atentar-se para o prazo de reabilitação da conduta carcerária para eventuais benefícios.Fls.
97/99. Ciente. Anote-se. Atualize-se o cadastro de “Partes e Representantes”. Intime-se quando necessário. - ADV: CARLA
REBECCA DA SILVA BICHARELLI (OAB 383701/SP)
Processo 0003396-14.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALESSANDRO BATISTA DE
SOUZA - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção objetivada para o regime semiaberto. - ADV: CARLA REBECCA DA
SILVA BICHARELLI (OAB 383701/SP)
Processo 0003525-60.2015.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Jeferson Adriano dos Santos
Machado - Por primeiro, atualizem-se o cadastro de partes e representantes e o histórico de partes, emitindo-se cálculo de
penas.Após, diante da notícia de alteração de competência, providencie-se o encaminhamento do processo de execução
criminal ao Distribuidor local para remessa ao devido Departamento Estadual de Execução Criminal, em obediência às diretrizes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º