Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
1373
Processo 0008536-79.2001.8.26.0320 (320.01.2001.008536) - Procedimento Comum - Antonio Celso Nunes - Inss - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.Trata-se de ação de benefício previdenciário, afeto à competência da Vara Federal.Assim,
redistribua-se à Vara Federal de Limeira.Intime-se. - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
Processo 0009127-26.2010.8.26.0320 (320.01.2010.009127) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fusion Serviços
Burocráticos Ltda - Clube de Campo Recanto dos Laranjais Ltda Me - Carlos Ediardo de Oliveira Henrique - - Gicely Andrea
Pereira Henrique - FLS. 254 - DECISÃO - Vistos. Diante do Acórdão de folhas 250/253, providencie o cartório a inclusão dos
sócios de fls. 184 na relação processual. Às alterações necessárias. O presente processo fica suspenso, até a solução desse
incidente. Nos termos do item “5” do COMUNICADO CG N° 564/2016, publicado no DJE de 26/04/2016, pags. 9/10, o incidente
será será processado nestes mesmos autos. Atualize-se o cadastro das partes no SAJ, para o regular reflexo no Distribuidor
(CPC, art. 133, § 1.°), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor. Em seguida, cite(m)se o(s) sócio(s) e demais pessoas, pelo correio, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15
dias corridos, devendo para tanto a parte requerente promover o recolhimento das custas necessárias.Na inércia, suspendo a
presente ação nos termos do artigo 921, III do CPC, arquivando-se.Intime-se........E.......FLS. 255 - C E R T I D Ã O. - Certifico e
dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 254 procedi as anotações necessárias com a inclusão dos sócios de fls. 184 na
relação processual. Nada Mais. Limeira, 11 de outubro de 2017. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), REINALDO ROSSI
JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0009196-44.1999.8.26.0320 (320.01.1999.009196) - Arrolamento de Bens - Família - Maria de Lourdes Salvogim
Risso - - Aline Risso (rep P Maria de Lourdes Salvogim Risso) - Jose Benedito Risso - 5v 1945/99 - Recebo o pedido de reratificação de fls. 122/3, adite-se o formal. Apresente em cartório o Formal de partilha, promovendo ainda, o recolhimento das
taxas para extração das cópias.Após, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA MADALENA BARBOSA (OAB 57445/SP)
Processo 0009825-66.2009.8.26.0320 (320.01.2009.009825) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vitória Barbosa Martins
- Fabiano Bastos Martins - Vistos.Diante do resultado infrutífero na audiência de conciliação, diga a parte exequente em
prosseguimento, bem como manifeste-se acerca da petição de folhas 249/250 e documento - fl. 251.Após, ao Ministério Público
e tornem.Intime-se. - ADV: CELSO JOSE PALERMO (OAB 11834/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), ARTUR
COLELLA (OAB 224681/SP), JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 0010766-26.2003.8.26.0320 (320.01.2003.010766) - Procedimento Sumário - Obrigações - Bianca de Campos
Baumgartner - - Wesley Pereira Baumgartner - - Heloisa Pereira Baumgartner - Rapido Sudeste - - Companhia de Seguros
Minas Brasil Sa - Cia de Seguros Minas Brasil - FLS. 964 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - Certifico e dou fé que não há
nos autos guia de levantamento ou cancelamento de penhora a ser expedido.DEIXO por ora de expedir mandado de citação
para a Rápido Sudeste, pois não há indicações na petição de fls. 936 (protocolada em 17/01/17) de que os endereços são da
empresa Rápido Sudeste. Indicar endereço correto. - ADV: CLAUDIA MARIA FIORI (OAB 122834/SP), ANDREIA LUZIA DALLA
COSTA (OAB 133112/SP), PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES (OAB 101572/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VICENTE SACILOTTO NETTO (OAB 15704/SP), ALEXANDRE
VICENTE SACILOTTO (OAB 93833/SP), RENATO DELEUSE VENNA (OAB 94463/SP), MARIA THEREZA SOARES FERREIRA
LOIOLA (OAB 204832/SP), CLÓVIS LOPES DA SILVA PURGATO (OAB 202033/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB
158050/SP), DEBORA DA COSTA GOMES (OAB 133276/SP)
Processo 0011597-69.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011597) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Nossa
Caixa Sa - Maria Apparecida Fernandes Bertuolo - - Roosevelt Humberto Fernandes - Vistos.1- Fls 127/ss - o antigo procurador
da parte quer a reserva de seus honorários de sucumbência proporcionais, porque houve a contratação de outro profissional.
Porém, a discussão deverá ser feita em ação própria pelos interessados, e não no presente feito. Vejamos:Nos casos em que
houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de
sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o
antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais
de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (STJ - AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2015).Honorários de sucumbência. Mandato revogado no curso do processo.
Pedido de reserva de honorários. Indeferimento. Agravo de instrumento. Honorários proporcionais em acordo com a atuação do
advogado que teve os poderes revogados no curso da ação. Discussão que deve ser feita em ação própria. Precedentes STJ e
TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP -Agravo de Instrumento 2234418-87.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de
Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data
de Registro: 05/09/2017).Assim, indefiro o requerimento.2- Publique-se a decisão de folha 126.Intimem-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0015431-12.2008.8.26.0320 (320.01.2008.015431) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
Nossa Caixa Sa - Santoni Usinagem e Modelação Ltda Epp - - Carlos Alberto Pereira - - Edvaldo Pedro Montezani - - José
Roberto Juliani - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS
(OAB 231890/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
ARNALDO LUIZ DE GASPARI (OAB 67588/SP)
Processo 0015431-12.2008.8.26.0320 (320.01.2008.015431) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
Nossa Caixa Sa - Santoni Usinagem e Modelação Ltda Epp - - Carlos Alberto Pereira - - Edvaldo Pedro Montezani - - José
Roberto Juliani - FLS. 174 - Ficam as partes intimadas da penhora de fls. 168/173, devendo o(a) interessado(a) se manifestar no
prazo legal. - ADV: ARNALDO LUIZ DE GASPARI (OAB 67588/SP), DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB 231890/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0016408-72.2006.8.26.0320 (320.01.2006.016408) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Protege Indústria de Materiais de Segurança Limeira Ltda Me - - Valdir Santos de Oliveira - - Marina
Kinchin de Oliveira - Vistos.1- Fls 57/58 - o antigo procurador da parte quer a reserva de seus honorários de sucumbência
proporcionais, porque houve a contratação de outro profissional. Porém, a discussão deverá ser feita em ação própria pelos
interessados, e não no presente feito. Vejamos:Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao
advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução
relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários
contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o excliente (STJ - AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2015).
Honorários de sucumbência. Mandato revogado no curso do processo. Pedido de reserva de honorários. Indeferimento. Agravo
de instrumento. Honorários proporcionais em acordo com a atuação do advogado que teve os poderes revogados no curso da
ação. Discussão que deve ser feita em ação própria. Precedentes STJ e TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º