Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2438
3159
(OAB 334540/SP)
Processo 1000415-74.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000416-59.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Expeçase mandado de citação e penhora, caso em que o(a) oficial de justiça confeccionará o mapa que será encaminhado ao Município
exequente para fins de recebimento da diligência. - ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON
CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000422-66.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP)
Processo 1000432-47.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: SERGIO HAUY (OAB 389763/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 1000434-17.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: SERGIO HAUY (OAB 389763/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 1000435-02.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Homologo o pedido de desistência retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Publique-se e arquive-se. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA
MARINHO (OAB 163151/SP), SERGIO HAUY (OAB 389763/SP)
Processo 1000435-65.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP)
Processo 1000436-50.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000444-27.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP)
Processo 1000445-46.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em cinco dias úteis. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO
(OAB 163151/SP), SERGIO HAUY (OAB 389763/SP)
Processo 1000455-90.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Diante
da petição apresentada pela exequente noticiando a satisfação do débito, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA a presente ação
de execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 1º da Lei nº 6.830/80.Publique-se e intimem-se e, transitada em julgado, arquive-se. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA
MARINHO (OAB 163151/SP), SERGIO HAUY (OAB 389763/SP)
Processo 1000460-78.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000461-63.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000462-48.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP)
Processo 1000465-03.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
prazo de prescrição.Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
determino o arquivamento dos autos (Art.40,§2º), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: FELIPE MEIRA (OAB 334540/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000468-55.2016.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o
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