Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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por meio de oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento, bem como
aquelas que se vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, CPC). No mesmo prazo, poderá a parte executada provar que
já efetuou o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo.Em caso de inércia, desde já fica deferido o protesto do título
judicial, nos termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, fica deferida a prisão civil pelo prazo
de 01 (um) mês, prorrogável pelo prazo máximo previsto no artigo 528, §3º, última parte, do Código de Processo Civil, a critério
deste juízo.No caso de haver apresentação de justificativa ou de algum documento que demonstre que o pagamento tenha sido
efetuado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, em havendo interesse de parte incapaz, intimese o Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.Em seguida,
retornem os autos à conclusão.DEFIRO os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 1003140-65.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.S.M. - Vistos.Trata-se de cumprimento
de sentença de obrigação alimentar, o que exige que seu processamento, em regra, ocorra dentro do mesmo processo que
reconheceu o direito da parte exequente.Apesar disso, considerada a peculiaridade do caso, possível prosseguir com a fase
de cumprimento de sentença em autos apartados.Diante disso, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por meio de oficial
de justiça, para, em 03 (três) dias, pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento, bem como aquelas que se
vencerem no curso do processo (artigo 528, §7º, CPC). No mesmo prazo, poderá a parte executada provar que já efetuou o
pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo.Em caso de inércia, desde já fica deferido o protesto do título judicial,
nos termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, fica deferida a prisão civil pelo prazo de 01
(um) mês, prorrogável pelo prazo máximo previsto no artigo 528, §3º, última parte, do Código de Processo Civil, a critério deste
juízo.No caso de haver apresentação de justificativa ou de algum documento que demonstre que o pagamento tenha sido
efetuado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, em havendo interesse de parte incapaz, intimese o Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.Em seguida,
retornem os autos à conclusão.DEFIRO os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP)
Processo 1003405-04.2016.8.26.0572 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.C. - A.E.M.C. - - F.M.C. - J.C.G.C. - Certidão de honorários disponível para impressão - ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/
SP), ERIK VAZ BARBAÇO (OAB 364083/SP)
Processo 1003649-30.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Guarda - T.M.S. - Providencie o patrono do(a) autor(a) ao
necessário para a devida assinatura do TERMO DE GUARDA pela parte interessa (providenciando o comparecimento desta
em cartório para assinatura do TERMO na forma da lei), para que a serventia possa proceder à digitalização do mesmo nos
autos DIGITAIS .Com a assinatura, proceda-se então à retirada do TERMO DE GUARDA E COMPROMISSO DE CURADOR
DEFINITIVO acostado aos autos. Sendo que o mesmo encontra-se disponibilizado para IMPRESSÃO através do sistema
informatizado (SAJ) e, em querendo, o beneficiário poderá retirá-lo em CARTÓRIO, no prazo legal. - ADV: CAMILA FERNANDA
DA SILVA SOUZA (OAB 301047/SP)
Processo 1003774-95.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - G.A.P. - Vistos.Fls.84: antes da
citação editalicia deve a parte pesquisar sobre endereços dos requeridos através dos órgãos próprios. - ADV: MAYRA MARIA
SILVA COSTA (OAB 225014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ YUKIO OGATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0924/2017
Processo 0000292-35.2011.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Fabio Nogueira
Telles - Vistos.Defiro o levantamento como retro requerido e, após, cls para extinção do feito.Sao Joaquim da Barra, 31 de
agosto de 2017. - ADV: EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
Processo 0002053-91.2017.8.26.0572 (processo principal 3000566-74.2013.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Aparecido Donizete Pedroso da Silva - O valor a ser requisitado é o indicado às fls.23 conforme
decisão de fls.24. - ADV: ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP)
Processo 0002829-91.2017.8.26.0572 (processo principal 0002299-34.2010.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marcos Rogerio da Silva - Recebo o aditamento de fls.30. Intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 dias impugnar a presente execução nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
- ADV: ANDREA GUIMARÃES (OAB 289635/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), EDNEI
MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0002926-91.2017.8.26.0572 (processo principal 0001868-24.2015.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio dos Santos Oliveira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEN DO ESTADO DE SAO PAULO - Recebo o aditamento de fls.30. Intime-sea executada para, querendo, no prazo de
30 dias impugnar a presente execução nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB
76424/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000267-29.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Batista dos Reis Soares
- Intimem-se as partes de que foi designado o dia 02/10/2017, às 13h, no Fórum de Bauru, perícia em João Batista dos Reis
Soares. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 1000714-80.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecida Donizeti
dos Santos - REITERANDO: “Vistos. Formule a parte autora requerimento na via administrativa com os documentos exigidos
pela autarquia. Concedo o prazo de 30 dias. Int.” - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001227-82.2016.8.26.0572 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Helton de Oliveira Martins Vistos.Ao sr. Perito para resposta ao quesito complementar de fls.76. - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP),
CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1001384-55.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Margarete Gonçalves Meira - Vistos.Reitere-se a intimação. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/
SP)
Processo 1001635-39.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Costa Almeida da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º