Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2392
1078
(OAB: 99769/SP) - Priscila Ferreira Curci (OAB: 334956/SP) - Angelita Alves Gilardi (OAB: 375190/SP) - Lilimar Mazzoni (OAB:
99497/SP) - Fabio Augusto Bataglini F Pinto (OAB: 128358/SP) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 1024869-17.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelado: Condominio
Edificio Copacabana - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Offício - Diante da questão
tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados
por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1020096-26.2016.8.26.0562 e 1021711-51.2016.8.26.0562), para os
fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual,
delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 21 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Mario Celso Zanin (OAB: 138840/SP) - Valeria
Cristina Farias (OAB: 127164/SP) - Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB: 127160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1026282-40.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SANDSTEEL SERVCENTER
LTDA - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Diante da questão tratada nos autos - “ICMS ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça (1020096-26.2016.8.26.0562 e 1021711-51.2016.8.26.0562), para os fins do §1º do art. 1.036
do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual, delibero suspender o
Recurso Especial. Int. São Paulo, 19 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Regina Celia Hummel Ferreira Munhoz (OAB: 63131/SP) - REGINA LUCIA HUMMEL
FERREIRA M SCHIMMELPFENG (OAB: 90368/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Erica
Uemura (OAB: 100407/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1026282-40.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SANDSTEEL SERVCENTER
LTDA - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Despacho À Mesa. Des. Antonio Carlos Villen Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Regina Celia Hummel Ferreira Munhoz (OAB: 63131/SP) - REGINA LUCIA HUMMEL
FERREIRA M SCHIMMELPFENG (OAB: 90368/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Erica
Uemura (OAB: 100407/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1026282-40.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SANDSTEEL SERVCENTER
LTDA - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Voto AC-19178 À mesa. São Paulo, 5 de dezembro
de 2016. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Regina Celia Hummel Ferreira Munhoz (OAB: 63131/SP) - REGINA LUCIA
HUMMEL FERREIRA M SCHIMMELPFENG (OAB: 90368/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador)
- Erica Uemura (OAB: 100407/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1027058-74.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Manuelino Almeida de Araujo Apelante: Paulo Henrique da Silva - Apelante: Neusa Maria Fagundes - Apelante: Maria de Fatima Barbosa da Silva - Apelante:
Marcos Emereciano de Sousa - Apelante: Dulce Helena Zero do Prado - Apelante: Lidiane Aparecida Prado - Apelante: João
Flávio Grigolato - Apelante: Irineu de Oliveira Teixeira Junior - Apelante: Eduardo Ribeiro - Apelado: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Apelado: São Paulo Previndência - SPPREV - Ao Segundo Juiz: São Paulo, 7 de outubro de 2016. ANTONIO
CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB:
229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP)
- - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1027058-74.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Manuelino Almeida
de Araujo - Apelante: Paulo Henrique da Silva - Apelante: Neusa Maria Fagundes - Apelante: Maria de Fatima Barbosa da
Silva - Apelante: Marcos Emereciano de Sousa - Apelante: Dulce Helena Zero do Prado - Apelante: Lidiane Aparecida Prado Apelante: João Flávio Grigolato - Apelante: Irineu de Oliveira Teixeira Junior - Apelante: Eduardo Ribeiro - Apelado: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previndência - SPPREV - 1 - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da
Suprema Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas
pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual
se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e
economia processual. Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...)
Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado
pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões
de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse
contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral
reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja
apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039
do CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP
no ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012). Int. São Paulo, 22 de junho de
2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - FERNANDO WAGNER
FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º